Questão FC642855
João ingressou com ação judicial em face do Município Sigma, logrando êxito no pedido formulado, tendo a sentença de procedência transitado em julgado. Para sua surpresa, apesar de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2026
João ingressou com ação judicial em face do Município Sigma, logrando êxito no pedido formulado, tendo a sentença de procedência transitado em julgado.
Para sua surpresa, apesar de o título executivo judicial ter determinado a utilização do índice x para a atualização monetária do débito, foi usado, na execução contra a Fazenda Pública, o índice y, que foi introduzido pela legislação superveniente.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A aplicação do índice y à situação de João, a exemplo de qualquer alteração normativa superveniente, consubstancia afronta à coisa julgada material.
- A aplicação do índice y à situação de João, a exemplo de qualquer alteração normativa subsequente, consubstancia afronta apenas à coisa julgada formal.
- A aplicação do índice y à situação de João somente poderia ocorrer com a declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu o índice x.
- A aplicação do índice y à situação de João não afronta a coisa julgada, estando associada à necessidade de uniformizar os critérios de atualização dos débitos da Fazenda Pública.
- Somente a alteração superveniente do critério de cálculo dos juros pode ser implementada, mas não a alteração do critério de atualização monetária, que se integra ao próprio objeto da lide.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na execução contra o Município, apesar do título haver fixado o índice x, foi aplicado o índice y introduzido por lei superveniente.
Isso não afronta a coisa julgada. O Supremo, no Tema 1170, assentou que o trânsito em julgado de decisão que fixou critério de atualização ou juros não impede a incidência de norma posterior sobre condenações da Fazenda Pública em relações não tributárias.
A justificativa é prática e jurídica: não se desconstitui o título executivo, apenas se adequa o parâmetro de cálculo, em observância ao princípio tempus regit actum, permitindo efeitos imediatos da nova norma sobre situações pendentes.
Logo, aplicar o índice y visa uniformizar critérios de atualização dos débitos públicos e é compatível com o ordenamento constitucional e a segurança jurídica.
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