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Questão FC642856

Marcelo, servidor público, propôs ação contra o Município X requerendo o pagamento de diferenças remuneratórias no valor de dez mil reais com base em interpretação local de lei mun

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

VUNESP · 2026

Marcelo, servidor público, propôs ação contra o Município X requerendo o pagamento de diferenças remuneratórias no valor de dez mil reais com base em interpretação local de lei municipal. O Município, devidamente citado, apresentou contestação e a ação foi julgada procedente. Foi apresentada apelação, mas a Turma Recursal manteve a condenação, tendo transitada em julgado a ação. Um ano depois, o STF, em julgamento de repercussão geral, fixou entendimento contrário à interpretação utilizada no processo, declarando inconstitucional a base jurídica que sustentava o título executivo.

 

Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

  1. A coisa julgada deve ser preservada, pois mudança posterior de jurisprudência não autoriza a sua revisão.
  2. O Município X pode apresentar simples petição requerendo a desconstituição da coisa julgada, desde que respeite prazo equivalente ao da ação rescisória.
  3. Seria cabível impugnação ao cumprimento de sentença apenas se a decisão do STF fosse anterior ao trânsito em julgado.
  4. O Município X deve propor mandado de segurança contra o cumprimento de sentença.
  5. O Município X deve propor ação rescisória, pois decisões dos Juizados não admitem qualquer via interna para desconstituição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, o Município pode requerer a desconstituição da coisa julgada mediante simples petição, desde que respeite o prazo equivalente ao da ação rescisória.

Isso decorre da possibilidade de alegar a inexigibilidade do título executivo quando este se fundou em norma ou interpretação posteriormente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A solução evita a absoluta imutabilidade da coisa julgada frente a pronunciamento vinculante da Corte.

Jurisprudência do STF reconhece que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, tal arguição pode ser feita por petição, quando a declaração de inconstitucionalidade ocorre após o trânsito em julgado, preservando-se prazo processual equivalente ao da ação rescisória.

Assim, o Município tem via interna adequada para afastar a execução do título com fundamento na superveniência do entendimento do STF.

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