Questão FC642857
Enzo propôs ação de obrigação de fazer contra o Município de Itaquaquecetuba. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente. Foram apresentadas apelação e contrarrazões. O des
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
VUNESP · 2026
Enzo propôs ação de obrigação de fazer contra o Município de Itaquaquecetuba. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente. Foram apresentadas apelação e contrarrazões. O desembargador, na fundamentação da sua decisão, transcreveu parte do parecer jurídico da Procuradoria do Município de Itaquaquecetuba, acrescentando apenas que “os fundamentos do parecer se aplicam integralmente ao caso” e que “não há fatos novos aptos a modificar o entendimento”.
Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o acórdão
- é nulo, uma vez que trechos do parecer de uma das partes não podem ser utilizados como fundamentação.
- é nulo, uma vez que novas questões devem ser analisadas de maneira pormenorizada.
- só seria válido se na apelação todos os argumentos trazidos fossem idênticos aos argumentos apresentados na petição inicial.
- é válido, uma vez que o desembargador, além de transcrever o parecer, demonstrou, ainda que de modo conciso, que considerou não haver novas questões trazidas ao processo.
- é válido, porque a fundamentação per relationem autoriza o desembargador a adotar integralmente parecer jurídico, mesmo que não exista qualquer manifestação adicional ou enfrentamento dos pontos novos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o acórdão utilizou a técnica da fundamentação per relationem, admitida pelo STJ em jurisprudência recente (Tema 1.306).
Segundo esse entendimento, é legítimo o juiz ou tribunal reproduzir trecho de parecer, decisão ou documento alheio desde que haja manifestação própria e que sejam enfrentados os argumentos relevantes do processo, ainda que de forma sucinta, em observância ao art. 489, §1º, IV, do CPC.
No caso, o desembargador não só transcreveu o parecer da Procuradoria, como consignou expressamente que os fundamentos se aplicam ao feito e que não houve fatos novos aptos a alterar a conclusão, atendendo assim aos requisitos exigidos.
Portanto, presentes o vínculo entre o parecer e a decisão e o breve enfrentamento das questões, o acórdão é válido.
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