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Questão FC642857

Enzo propôs ação de obrigação de fazer contra o Município de Itaquaquecetuba. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente. Foram apresentadas apelação e contrarrazões. O des

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

VUNESP · 2026

Enzo propôs ação de obrigação de fazer contra o Município de Itaquaquecetuba. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente. Foram apresentadas apelação e contrarrazões. O desembargador, na fundamentação da sua decisão, transcreveu parte do parecer jurídico da Procuradoria do Município de Itaquaquecetuba, acrescentando apenas que “os fundamentos do parecer se aplicam integralmente ao caso” e que “não há fatos novos aptos a modificar o entendimento”.

 

Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o acórdão

  1. é nulo, uma vez que trechos do parecer de uma das partes não podem ser utilizados como fundamentação.
  2. é nulo, uma vez que novas questões devem ser analisadas de maneira pormenorizada.
  3. só seria válido se na apelação todos os argumentos trazidos fossem idênticos aos argumentos apresentados na petição inicial.
  4. é válido, uma vez que o desembargador, além de transcrever o parecer, demonstrou, ainda que de modo conciso, que considerou não haver novas questões trazidas ao processo.
  5. é válido, porque a fundamentação per relationem autoriza o desembargador a adotar integralmente parecer jurídico, mesmo que não exista qualquer manifestação adicional ou enfrentamento dos pontos novos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o acórdão utilizou a técnica da fundamentação per relationem, admitida pelo STJ em jurisprudência recente (Tema 1.306).

Segundo esse entendimento, é legítimo o juiz ou tribunal reproduzir trecho de parecer, decisão ou documento alheio desde que haja manifestação própria e que sejam enfrentados os argumentos relevantes do processo, ainda que de forma sucinta, em observância ao art. 489, §1º, IV, do CPC.

No caso, o desembargador não só transcreveu o parecer da Procuradoria, como consignou expressamente que os fundamentos se aplicam ao feito e que não houve fatos novos aptos a alterar a conclusão, atendendo assim aos requisitos exigidos.

Portanto, presentes o vínculo entre o parecer e a decisão e o breve enfrentamento das questões, o acórdão é válido.

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