Questão FC642858
Nos autos da ação de obrigação de fazer, movida por Fábio contra João, foi proferida decisão interlocutória pelo Juízo Cível, rejeitando o pedido de tutela provisória de urgência f
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2026
Nos autos da ação de obrigação de fazer, movida por Fábio contra João, foi proferida decisão interlocutória pelo Juízo Cível, rejeitando o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora.
Irresignado, no 15o dia útil após a publicação da referida decisão, Fábio interpôs recurso de agravo de instrumento, esquecendo-se de acostar ao recurso prova da ocorrência de feriado local.
Considerando o caso narrado e que não havia no processo eletrônico informações a respeito do feriado local, assinale a opção que apresenta a solução processual a ser adotada.
- O relator não deverá conhecer do recurso, posto que, no ato de sua interposição, estava desacompanhado da efetiva comprovação da ocorrência de feriado local.
- O relator deverá conhecer do recurso, pois manifestamente tempestivo.
- O relator deverá determinar a correção do vício formal, intimando o agravante para acostar o comprovante da ocorrência de feriado local.
- O relator não deverá conhecer do recurso, pois feriados locais não devem ser considerados como dias não úteis para fins de contagem de prazo processual.
- O relator não deverá conhecer do recurso, já que interposto contra decisão interlocutória não abarcada pelas hipóteses estabelecidas no rol taxativo do Art. 1.015 do CPC.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta prevê que o relator obrigatoriamente promova a correção do vício formal, intimando o agravante para acostar o comprovante de feriado local.
Isso decorre do disposto no art. 1.003, §6º, do CPC, segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência do feriado no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício ou poderá desconsiderá-lo caso a informação conste nos autos eletrônicos.
Na prática, sendo o agravo interposto no 15º dia útil e inexistindo registro do feriado no processo eletrônico, o relator deve abrir prazo para juntada do comprovante, pois o feriado é dia não útil e sua prova é essencial para atestar a tempestividade.
Não atendida a intimação, o recurso poderá ser considerado intempestivo e, consequentemente, não conhecido.
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