FC ConcursosFC Concursos

Questão FC64737

Silene ajuizou ação de divórcio, cumulada com pedido de fixação de alimentos, em face de Jonas. O juiz, em sede de decisão de saneamento e organização do processo, entendeu que o p

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

Silene ajuizou ação de divórcio, cumulada com pedido de fixação de alimentos, em face de Jonas. O juiz, em sede de decisão de saneamento e organização do processo, entendeu que o pedido de divórcio estava apto para julgamento e, no que se refere à pretensão de alimentos, determinou a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, bem como de prova documental suplementar.
Ato contínuo, por meio de decisão interlocutória, o juiz julgou procedente o pedido de divórcio, e determinou o prosseguimento do processo para a fase instrutória em relação ao pedido de fixação de alimentos.
Tomando o caso concreto como premissa, assinale a afirmativa correta.
  1. A decisão de julgamento do pedido de divórcio poderá ser impugnada por agravo de instrumento.
  2. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a cinco, sendo duas, no máximo, para cada fato.
  3. Depois do saneamento, Silene e Jonas podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de dez dias, findo o qual a decisão se torna estável.
  4. Em razão da impossibilidade de fracionamento de julgamento do mérito, o juiz não poderia ter julgado, desde logo, o pedido de divórcio, o qual somente poderia ser feito conjuntamente com o pedido de fixação de alimentos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Julgamento parcial de mérito ocorreu quando o juiz decidiu o pedido de divórcio, mantendo para instrução o pedido de alimentos; essa decisão tem natureza de interlocutória que resolve parte do mérito.

Contra esse tipo de decisão é cabível o agravo de instrumento, recurso destinado a impugnar decisões interlocutórias, permitindo a revisão imediata pelo tribunal.

O fundamento legal está no art. 356, §5º, do CPC, que prevê expressamente a impugnação por agravo das decisões proferidas com base no julgamento parcial do mérito.

Na prática, o agravo possibilita atacar a decisão do divórcio sem aguardar a sentença final, evitando risco de prejuízo decorrente da estabilização do decisum enquanto se instrui a etapa relativa aos alimentos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo