Questão FC64737
Silene ajuizou ação de divórcio, cumulada com pedido de fixação de alimentos, em face de Jonas. O juiz, em sede de decisão de saneamento e organização do processo, entendeu que o p
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Ato contínuo, por meio de decisão interlocutória, o juiz julgou procedente o pedido de divórcio, e determinou o prosseguimento do processo para a fase instrutória em relação ao pedido de fixação de alimentos.
Tomando o caso concreto como premissa, assinale a afirmativa correta.
- A decisão de julgamento do pedido de divórcio poderá ser impugnada por agravo de instrumento.
- O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a cinco, sendo duas, no máximo, para cada fato.
- Depois do saneamento, Silene e Jonas podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de dez dias, findo o qual a decisão se torna estável.
- Em razão da impossibilidade de fracionamento de julgamento do mérito, o juiz não poderia ter julgado, desde logo, o pedido de divórcio, o qual somente poderia ser feito conjuntamente com o pedido de fixação de alimentos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Julgamento parcial de mérito ocorreu quando o juiz decidiu o pedido de divórcio, mantendo para instrução o pedido de alimentos; essa decisão tem natureza de interlocutória que resolve parte do mérito.
Contra esse tipo de decisão é cabível o agravo de instrumento, recurso destinado a impugnar decisões interlocutórias, permitindo a revisão imediata pelo tribunal.
O fundamento legal está no art. 356, §5º, do CPC, que prevê expressamente a impugnação por agravo das decisões proferidas com base no julgamento parcial do mérito.
Na prática, o agravo possibilita atacar a decisão do divórcio sem aguardar a sentença final, evitando risco de prejuízo decorrente da estabilização do decisum enquanto se instrui a etapa relativa aos alimentos.
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