Questão FC65872
João e Regina, estudantes de Direito bastante dedicados ao estudo da teoria geral do processo, debatiam acerca do conceito de ação e de suas condições. Ao fim da discussão, João e
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2024
Ao fim da discussão, João e Regina concluíram acertadamente que
- o Código de Processo Civil consagrou de maneira expressa a legitimidade e o interesse como condições da ação, nominando-os como tal.
- não cabe ao autor manifestar interesse processual tão apenas com vistas à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
- os conceitos de legitimidade e capacidade processual se confundem, razão pela qual o advogado tem legitimidade postulatória para atuar em causa própria.
- é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
- havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente simples.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A ação meramente declaratória é prevista no artigo 19 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao autor buscar uma declaração de existência ou inexistência de relação jurídica, mesmo que não haja uma violação efetiva do direito alegado. Essa modalidade de ação é importante para a segurança jurídica, pois permite que o autor esclareça situações que podem gerar dúvidas, sem a necessidade de um ato que já tenha violado seu direito.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa afirma que o CPC consagrou expressamente a legitimidade e o interesse como condições da ação. Embora o CPC mencione essas condições, ele não as nomina diretamente como condições da ação, mas sim trata delas em seu artigo 17, que fala sobre a legitimação das partes e o interesse processual de forma mais ampla.
B: A alternativa sugere que o autor não precisa manifestar o interesse processual apenas para declarar a autenticidade ou falsidade de um documento. Entretanto, para qualquer tipo de ação, incluindo ações declaratórias, é imprescindível que haja interesse processual, conforme o artigo 17 do CPC, que trata da necessidade de um interesse que justifique a propositura da ação.
C: A alternativa confunde legitimidade com capacidade processual. A legitimidade diz respeito ao direito de agir em juízo, enquanto a capacidade processual refere-se à aptidão para ser parte em um processo. O advogado tem legitimidade postulatória, mas isso é limitado à representação de seus clientes, e não significa que ele tenha legitimidade para atuar em causa própria, a menos que haja procuração específica para isso.
E: A alternativa menciona que o substituído poderá intervir como assistente simples, o que não é correto. Na substituição processual, o substituído não atua no processo, pois quem detém a titularidade do direito é o substituto. O artigo 50 do CPC trata da substituição processual e não menciona a possibilidade de o substituído atuar como assistente, que é uma figura distinta e se aplica a situações de assistência a uma das partes, mas não em casos de substituição.
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