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Questão FC65875

André intentou ação popular, pleiteando a declaração de nulidade de contrato celebrado entre a Administração Pública e a sociedade empresária X. De acordo com a petição inicial, o

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2024

André intentou ação popular, pleiteando a declaração de nulidade de contrato celebrado entre a Administração Pública e a sociedade empresária X. De acordo com a petição inicial, o contrato impugnado, além de lesivo ao patrimônio público, foi fruto de desvio de finalidade, consubstanciado no propósito de favorecer a empresa contratada. A peça exordial foi distribuída no dia 27 de fevereiro de 2024 a um juízo dotado de competência para matéria fazendária de uma determinada comarca. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, as citações dos litisconsortes passivos ocorreram nos dias 25 e 28 de março de 2024.
Ignorando a iniciativa de André, Bruno também ajuizou ação popular para ver declarado nulo o mesmo contrato, estribando-se, para tanto, no argumento de que a avença padecia de vícios de forma e de incompetência do agente estatal que a firmara. A petição inicial foi distribuída a um outro juízo fazendário da mesma comarca, o que se deu no dia 05 de março de 2024, efetivando-se as citações, após o juízo positivo de admissibilidade da demanda, nos dias 18 e 21 de março de 2024.
Nesse cenário, é correto afirmar que
  1. está configurada a conexão entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de André.
  2. está configurada a conexão entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de Bruno.
  3. está configurada a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de André.
  4. está configurada a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos ser reunidos para processamento e julgamento simultâneos pelo juízo ao qual foi distribuída a petição inicial de Bruno.
  5. não está configurada a conexão nem a continência entre as ações populares, devendo os respectivos feitos tramitar separadamente perante os juízos aos quais foi distribuída cada petição inicial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa A está correta porque configura-se a conexão entre as ações populares ajuizadas por André e Bruno, uma vez que ambas visam a declaração de nulidade do mesmo contrato celebrado entre a Administração Pública e a sociedade empresária X. De acordo com o artigo 55 do Código de Processo Civil (CPC), a conexão ocorre quando duas ou mais ações têm causa de pedir ou pedido comum. Assim, o juízo deve reunir os feitos para processamento e julgamento simultâneos, sendo que a distribuição da petição inicial de André foi anterior à de Bruno, que, portanto, deverá ser reunida ao feito de André, conforme o disposto no artigo 59 do CPC, que trata da reunião de processos conexos.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque, apesar de reconhecer a conexão entre as ações, sugere que os feitos devem ser reunidos no juízo onde foi distribuída a petição inicial de Bruno, o que não é correto, pois André ajuizou sua ação antes de Bruno, conforme o princípio da distribuição temporal estabelecido no CPC.


C: A alternativa C está errada ao afirmar que há continência entre as ações. A continência ocorre quando uma ação abrange a outra, o que não se aplica aqui, pois as ações têm pedidos semelhantes, mas não abrangem um ao outro. Portanto, a relação é de conexão e não de continência.


D: A alternativa D também está incorreta, pois, assim como a C, confunde conexão com continência. Além disso, sugere que o juízo de Bruno seria o competente para processar as ações, ignorando a precedência da ação de André.


E: A alternativa E está errada ao afirmar que não há conexão ou continência. As ações, ao perseguirem o mesmo objetivo (nulo do contrato), configuram a conexão, o que obriga a reunião dos feitos. Portanto, a afirmação de que devem tramitar separadamente não se sustenta.

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