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Questão FC65876

O Poder Executivo do Município Alfa lançou, no decorrer do ano de 2019, edital de concurso público para a admissão de empregados públicos da administração púbica direta, os quais s

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FGV · 2024

O Poder Executivo do Município Alfa lançou, no decorrer do ano de 2019, edital de concurso público para a admissão de empregados públicos da administração púbica direta, os quais seriam regidos pelo regime celetista. Por entenderem que o edital apresentava irregularidade, já que não respeitaria o referencial de isonomia entre os potenciais interessados, foram ajuizadas ações visando à declaração de nulidade de determinada cláusula, de modo a permitir a inscrição dos candidatos que não preenchiam o requisito nela estabelecido.
Considerando os termos da narrativa, é correto afirmar que
  1. a inexistência de relação trabalhista evidencia que as ações foram ajuizadas perante a Justiça Comum.
  2. como o concurso público se destina ao provimento de empregos públicos de regime celetista, a competência é da Justiça do Trabalho.
  3. sempre que o Município figure no polo passivo da relação processual, a exemplo do que se verifica na situação ocorrida com Alfa, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Comum.
  4. apesar de a competência ser da Justiça Comum, eventuais ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, com sentença de mérito proferida até 2020, continuarão a ser de competência deste último ramo da Justiça.
  5. as ações em que se discute o sentido de cláusulas editalícias são de competência da Justiça do Trabalho, mas a declaração de nulidade do certame, considerando o ato administrativo praticado, é de competência da Justiça Comum.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa A está correta porque a inexistência de relação trabalhista entre o Município Alfa e os candidatos que desejam contestar o edital de concurso público implica que as ações devem ser propostas na Justiça Comum. De acordo com o art. 109 da Constituição Federal, a Justiça Federal é competente para julgar as causas em que a União for autora, ré, assistente ou oponente, enquanto a Justiça Comum, que inclui a Justiça Estadual, é competente para questões que não envolvem diretamente a relação de trabalho regida pela CLT. Portanto, como a situação discute a validade de um ato administrativo (o edital) e não envolve uma relação de emprego formal, a competência é da Justiça Comum.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque, apesar de o concurso se destinar a empregos públicos regidos pelo regime celetista, a competência para discutir a validade de um edital de concurso público é da Justiça Comum, não da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho se ocupa de questões relacionadas a relações de emprego que efetivamente existam, e não de regulamentos ou editais de concursos.


C: A alternativa C é incorreta ao afirmar que sempre que o Município figure no polo passivo a ação deve ser ajuizada na Justiça Comum. Embora seja verdade que a Justiça Comum é competente para discutir atos administrativos do município, isso não se aplica a todas as situações, especialmente quando a ação envolve questões trabalhistas já estabelecidas, que poderiam ser de competência da Justiça do Trabalho.


D: A alternativa D está errada porque, mesmo que a competência principal seja da Justiça Comum, ações ajuizadas na Justiça do Trabalho não deveriam ser consideradas de competência deste ramo, pois se trata de um tema que não envolve relações de trabalho. Além disso, a prolação de sentenças de mérito até 2020 não altera a competência que deve ser respeitada desde o início do processo.


E: A alternativa E é incorreta porque a discussão sobre cláusulas editalícias não se restringe à Justiça do Trabalho. A declaração de nulidade de um edital de concurso público é uma questão que deve ser discutida na Justiça Comum, já que envolve a análise de um ato administrativo e não uma relação de trabalho regida pela CLT.

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