Questão FC65881
Denise, domiciliada em Saquarema (RJ), ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, domiciliado na Comarca de São Paulo (SP), distribuída à 1ª Vara Cível daquela Comarca. No curso
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FGV · 2024
Em relação ao caso apresentado acima, assinale a afirmativa correta.
- O pedido de Antônio poderá ser acolhido, pois a competência territorial tem natureza relativa, sendo lícita a redistribuição pretendida.
- A competência é fixada no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevante a mudança de endereço de Antônio no curso da tramitação do processo para fins de determinação da competência.
- Cabe ao juízo promover a redistribuição do processo, pois as ações fundadas em direito pessoal, como é o caso, são de competência do foro do domicílio do réu e deverão acompanhar eventuais mudanças de endereço ocorridas durante o processo.
- Malgrado inviável a redistribuição de ofício em razão da mudança de endereço de Antônio, as partes poderão, de comum acordo, requerer tal providência ao juízo.
- Somente Denise poderá requerer tal redistribuição do processo, motivo pelo qual o pedido de Antônio deverá ser indeferido de plano pelo juízo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A competência é fixada no momento da distribuição da petição inicial, conforme o disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a competência é determinada pelo domicílio do réu no momento da propositura da ação. Assim, a mudança de domicílio de Antônio para Natal (RN) após a distribuição do processo não altera a competência já estabelecida, que permanece na Comarca de São Paulo (SP) até o trânsito em julgado da decisão. Portanto, a alternativa B está correta ao afirmar que a mudança de endereço é irrelevante para a determinação da competência.
Alternativas incorretas:
A: A competência territorial é, de fato, relativa, mas isso não implica que a redistribuição do processo seja automática ou permitida após a distribuição. A mudança de domicílio de Antônio não gera a necessidade de redistribuição do feito, pois a competência já está fixada no momento da distribuição.
C: A afirmação de que as ações fundadas em direito pessoal devem acompanhar eventuais mudanças de endereço não é correta. A competência é fixada no momento de distribuição da petição inicial e não se altera por mudanças posteriores de domicílio, conforme o artigo 43 do CPC.
D: Apesar de as partes poderem requerer a redistribuição em alguns casos, a redistribuição não pode ser feita de ofício pela mudança de endereço, pois a competência já está definida no momento da distribuição. Portanto, essa alternativa está incorreta ao sugerir que a redistribuição possa ser feita apenas com o consenso das partes.
E: A afirmação de que somente Denise poderia requerer a redistribuição é errônea. Embora a mudança de domicílio de Antônio não leve à redistribuição, não há dispositivo que restrinja a solicitação de redistribuição apenas à autora da ação. Além disso, como a competência já está fixada, o pedido de Antônio deve ser indeferido, mas não exclusivamente por esse motivo.
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