Questão FC65885
No que se refere à disciplina legal dos honorários advocatícios, é correto afirmar que
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2024
- é possível a sua compensação nas hipóteses de sucumbência parcial.
- é vedada a percepção de honorários sucumbenciais por advogados públicos.
- os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, nas hipóteses de perda superveniente do interesse de agir.
- não serão devidos honorários sucumbenciais quando a parte vitoriosa no processo for advogado atuando em causa própria.
- não será lícito ao advogado valer-se de ação autônoma para cobrar o respectivo valor, transitando em julgado decisão que tenha sido omissa quanto ao direito aos honorários.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa correta é a letra C, que afirma que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, nas hipóteses de perda superveniente do interesse de agir. Isso se alinha com o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que, em caso de perda do interesse de agir, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários é atribuída à parte que deu causa à demanda. Essa norma busca assegurar que a parte que provocou o litígio, mesmo que posteriormente tenha perdido o interesse, arcará com os honorários advocatícios, promovendo assim a justiça e a responsabilidade nas relações processuais.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque, embora a compensação de honorários possa ser discutida em casos de sucumbência parcial, a regra geral é que os honorários são devidos pela parte sucumbente, conforme o artigo 85, caput, do CPC. A compensação não se aplica automaticamente a todas as situações de sucumbência parcial.
B: A alternativa B é falsa, pois advogados públicos têm direito a honorários sucumbenciais, conforme previsto no artigo 85, § 19 do CPC, que afirma a possibilidade de a União, Estados, Municípios e suas autarquias serem condenados ao pagamento de honorários, desde que se verifique a sucumbência.
D: A alternativa D é incorreta, visto que o artigo 21 do Código de Ética e Disciplina da OAB permite que um advogado atue em causa própria e, portanto, tenha direito aos honorários sucumbenciais se for vitorioso, assim como qualquer outra parte. A legislação não faz distinções quanto ao direito de receber honorários quando um advogado atua em seu próprio favor.
E: A alternativa E está errada porque, conforme o artigo 85, § 2º do CPC, a decisão que omite a fixação de honorários pode ser objeto de embargos de declaração. Portanto, o advogado pode sim buscar, por ação própria, o reconhecimento do seu direito aos honorários, mesmo que a decisão anterior tenha sido omissa.
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