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Questão FC65895

Marcos ajuizou ação reivindicatória em face de Ana, requerendo a retomada de imóvel alegadamente de sua propriedade. Após a regular citação de Ana, sua inquilina Caroline requereu

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2024

Marcos ajuizou ação reivindicatória em face de Ana, requerendo a retomada de imóvel alegadamente de sua propriedade. Após a regular citação de Ana, sua inquilina Caroline requereu seu ingresso no processo enquanto assistente de Ana, sustentando ter interesse na improcedência do pedido.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. A assistência de Caroline impedirá que Ana reconheça a procedência do pedido ou transija sobre o direito controvertido.
  2. Caso deferido o pedido, transitada em julgado a sentença, Caroline poderá em processo posterior discutir a justiça da decisão, em todo e qualquer caso.
  3. Sendo Ana omissa de qualquer modo, Caroline será considerada sua gestora de negócios.
  4. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de Caroline será deferido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, conforme o art. 119 do Código de Processo Civil, o pedido de assistência deve ser deferido se a parte assistida não impugnar a intervenção no prazo de 15 dias. A ausência de impugnação significa que não há oposição ao ingresso de Caroline no processo, permitindo que ela se torne assistente de Ana, que é a parte assistida. A assistência não depende de um juízo prévio sobre a pertinência do pedido, mas sim da inércia da parte principal em se opor.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A é incorreta porque a assistência não impede que Ana reconheça a procedência do pedido ou transija sobre o direito controvertido. A assistente atua em defesa dos interesses da parte assistida, mas não limita a capacidade dela de dispor de seus direitos.


B: A alternativa B está errada, pois Caroline não poderá discutir a justiça da decisão em processo posterior apenas porque ela foi assistente. A assistência não confere o direito de recorrer ou discutir a sentença em separado, salvo se houver previsão específica para tal, o que não é o caso.


C: A alternativa C é incorreta, pois a omissão de Ana não implica que Caroline se torne sua gestora de negócios. A figura da gestão de negócios está prevista no art. 1.202 do Código Civil, que requer uma atuação em caráter de urgência e interesse, o que não se aplica à situação de assistência processual.


E: A alternativa E não foi apresentada, mas é possível que ela também contenha erros ou imprecisões em relação ao conceito de assistência ou ao procedimento de intervenção de terceiros, podendo não refletir corretamente os dispositivos do Código de Processo Civil.

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