Questão FC65896
Regina, no curso da fase de cumprimento de sentença que condenou a pessoa jurídica Camisas Legais Ltda, ao pagamento de indenização a título de danos materiais, requereu a desconsi
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FGV · 2024
O juízo deferiu o pedido após a intimação da pessoa jurídica, fundamentando-se em indícios de confusão patrimonial, apontados na petição que instruiu o pedido, que demonstram que bens sociais estão sendo entregues sem contrapartida por parte de João. Não houve a citação do sócio.
Em tal caso, assinale a afirmação correta.
- A decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica é correta, desde que a desconsideração seja feita de forma motivada e com a intimação da pessoa jurídica para se manifestar, dispensando a citação prévia do sócio cujo patrimônio se pretende atingir.
- Há nulidade na decisão, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a desconsideração, bem como a citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
- João poderá interpor recurso de apelação em face da decisão que resolveu sobre o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, o qual não possuirá efeito suspensivo automático, por expressa disposição do Código de Processo Civil.
- Ante o acolhimento do pedido de desconsideração, a alienação de bens em favor de João será tida como nula em relação à Regina.
- A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível em sede de cumprimento de sentença, mas tão apenas na execução fundada em título extrajudicial, sendo incorreta a decisão que acolheu o pedido formulado por Regina.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta porque a desconsideração da personalidade jurídica, conforme prevê o artigo 50 do Código Civil e o artigo 1.046 do Código de Processo Civil, exige a citação do sócio ou administrador para que possa se manifestar e produzir provas, respeitando o devido processo legal. A ausência de citação do sócio João torna a decisão nula, pois a citação é um requisito essencial para assegurar o direito de defesa e a ampla defesa, que são garantias constitucionais. Portanto, a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica sem a citação do sócio é inválida.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, embora a desconsideração da personalidade jurídica deva ser feita de forma motivada e com a intimação da pessoa jurídica, a citação do sócio é imprescindível para garantir o seu direito de defesa, conforme previsto na legislação. A falta da citação gera nulidade na decisão.
C: A alternativa apresenta um erro ao afirmar que João poderá interpor recurso de apelação contra a decisão de desconsideração da personalidade jurídica. Na verdade, a decisão é interlocutória e deve ser atacada por agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Além disso, a apelação não se aplica, pois não há uma sentença que ponha fim ao processo.
D: Esta alternativa é incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica não implica automaticamente na nulidade das alienações realizadas pelo sócio. A questão da nulidade de alienações deve ser analisada caso a caso, e a decisão de desconsideração não tem efeito imediato sobre atos anteriores à sua decretação, a não ser que esses atos sejam considerados fraudulentos.
E: A alternativa está errada porque a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível tanto em sede de cumprimento de sentença quanto na execução de título extrajudicial. O artigo 133 do Código de Processo Civil dispõe que o incidente pode ser instaurado em qualquer fase do processo, e não há restrições que limitem sua aplicação apenas a títulos extrajudiciais.
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