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Questão FC65897

Santos move ação em face de Leopoldina, distribuída ao Juízo no qual o magistrado é o cunhado da ré. Logo após a distribuição, Santos foi informado de que a esposa do juiz era irmã

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2024

Santos move ação em face de Leopoldina, distribuída ao Juízo no qual o magistrado é o cunhado da ré. Logo após a distribuição, Santos foi informado de que a esposa do juiz era irmã da ré. No entanto, confiou nos comentários sobre a imparcialidade do julgador e preferiu nada alegar, de modo a evitar constrangimento. Depois de obter sentença desfavorável e inferir que o juiz foi parcial, Santos mudou de ideia.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. A ciência anterior sobre a afinidade, sem que tenha sido alegada na primeira oportunidade, induz à preclusão lógica e à impossibilidade de posterior arguição.
  2. Se o eventual apelo contra a sentença não alegar o vício, ocorrerá a preclusão temporal, e o problema não pode ser levantado depois.
  3. A situação de suspeição, descrita no enunciado, enseja apenas a possibilidade de preclusão consumativa.
  4. O vício é de impedimento e não há preclusão para alegá-lo.
  5. Ocorreu comportamento contraditório de Santos, que não pode mais alegar o vício, diante da conduta processual que adotou.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "D" está correta porque, conforme o artigo 144 do Código de Processo Civil, a suspeição é um vício que se refere à imparcialidade do julgador, mas não se confunde com impedimentos que são situações que tornam o juiz absolutamente impedido de atuar no processo. A alegação de suspeição pode ser feita a qualquer momento, pois não se trata de um vício que preclui, ou seja, não há preclusão para alegá-lo, mesmo que a parte tenha tido ciência do fato anteriormente. Assim, Santos pode alegar a suspeição do juiz em razão da afinidade com a ré, uma vez que essa informação é relevante para a imparcialidade do julgador.


Alternativas incorretas:

A: A afirmativa está incorreta porque, embora a ciência anterior sobre a afinidade exista, isso não induz à preclusão lógica em relação à suspeição. O CPC permite a alegação de suspeição a qualquer tempo, independentemente do momento em que a parte tomou ciência do fato.


B: A alternativa é errônea porque a preclusão temporal se refere à perda do direito de recorrer em razão do transcurso do prazo. No caso da alegação de suspeição, esta pode ser apresentada a qualquer momento, mesmo após a sentença, não se aplicando a preclusão temporal.


C: A opção está incorreta, pois a expressão "preclusão consumativa" não é adequada ao contexto da suspeição. A suspeição não gera preclusão consumativa, uma vez que a parte pode alegá-la a qualquer momento, como já mencionado.


E: A afirmativa é imprecisa, pois o comportamento de Santos em não alegar suspeição inicialmente não configura um comportamento contraditório que impeça a alegação posterior. A legislação permite a alegação de suspeição mesmo que a parte tenha tido conhecimento do fato anteriormente, não havendo, portanto, qualquer impedimento.

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