Questão FC65903
Paulo ajuizou ação de procedimento comum em face de Ursolino. No curso da fase instrutória, as partes submeteram para homologação negócio jurídico processual, contendo as cláusulas
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2024
No curso da fase instrutória, as partes submeteram para homologação negócio jurídico processual, contendo as cláusulas a seguir listadas:
I. as partes reconheceram como competente juízo absolutamente incompetente; II. as partes renunciaram ao direito de interpor recurso de apelação em face da futura sentença; III. a audiência de instrução e julgamento será realizada no dia 20 de outubro de 2024, desde que o juiz concorde com a referida data; IV. as decisões interlocutórias serão recorríveis em separado, independentemente de seu conteúdo, afastada a aplicação do Art. 1015 do CPC.
No caso acima, são válidas as cláusulas:
- I, II, III e IV.
- I, II e III, apenas.
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- III e IV, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: As cláusulas II e III são válidas. A cláusula II, que envolve a renúncia ao direito de interpor recurso de apelação, é permitida pelo artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC), que permite que as partes, por acordo, renunciem a recursos, desde que não se trate de direitos indisponíveis. A cláusula III é válida, pois a definição da data da audiência deve ser acordada entre as partes, respeitando a concordância do juiz, conforme o artigo 357, § 2º, do CPC, que trata da audiência de instrução e julgamento. Portanto, essas cláusulas são compatíveis com as disposições do CPC.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa é incorreta porque a cláusula I, que reconhece um juízo absolutamente incompetente, é nula, conforme o artigo 63 do CPC, que não permite que as partes alterem a competência absoluta por meio de acordo.
B: Esta alternativa é incorreta porque, embora as cláusulas II e III sejam válidas, a cláusula I é nula, tornando a alternativa inválida.
C: Esta alternativa é incorreta porque, embora a cláusula II seja válida, a cláusula I é nula, o que impede a validade da alternativa como um todo.
E: Esta alternativa é incorreta porque a cláusula IV é inválida; a possibilidade de recorrer de decisões interlocutórias não pode ser alterada por acordo das partes, pois o artigo 1015 do CPC estabelece quais decisões são irrecorríveis e essa disposição não pode ser afastada por negócio processual.
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