Questão FC65907
Marcos e Paulo são réus em ação movida por Pedro, a qual tramita na Vara Cível da Comarca Y. Os autos são eletrônicos, assim como Marcos e Paulo são representados por advogados dis
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2024
No referido processo, em fase de cumprimento de sentença, foi deferida a penhora portas adentro na casa de Marcos, a qual teve início às 19h de um domingo de Páscoa, terminando às 20h30 do mesmo dia.
Inconformado, Marcos interpôs agravo de instrumento por meio eletrônico, no décimo oitavo dia útil do prazo, às 22h59 do dia de interposição, requerendo a nulidade da penhora, sob o fundamento de que o ato não poderia ter sido concluído após as 20h, tampouco, em um feriado.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
- Por serem litisconsortes com patronos distintos, Marcos e Paulo terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
- Assiste razão a Marcos, pois a penhora não pode ser realizada em dia não útil, tampouco concluída após as 20h, independente de urgência em sua conclusão.
- O recurso de Marcos não deve ser conhecido, pois a interposição de recurso somente pode ocorrer até as 20h do dia, independentemente de serem os autos judiciais eletrônicos ou não.
- O recurso de Marcos não deve ser conhecido, pois o agravo de instrumento somente é cabível nas hipóteses listadas taxativamente no CPC, ainda que em fase de cumprimento de sentença.
- O recurso de Marcos é intempestivo, eis que interposto fora do prazo legal, que, no caso, é de 15 (quinze) dias úteis.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque Marcos interpôs o agravo de instrumento no décimo oitavo dia útil, o que é considerado intempestivo. De acordo com o art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil (CPC), o prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 dias úteis. Assim, o prazo se esgota antes do décimo oitavo dia. O agravo deve ser interposto dentro do prazo legal, e qualquer interposição fora desse prazo é considerada intempestiva, resultando na não admissão do recurso.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, embora Marcos e Paulo sejam litisconsortes, a previsão do prazo em dobro para a prática de atos processuais é prevista no art. 229 do CPC apenas para o caso de litisconsórcio ativo, com um único patrono. Como eles têm patronos distintos, não se aplica o prazo em dobro neste caso.
B: A afirmação é incorreta, pois a penhora pode ser realizada em feriados e em horários fora do expediente, desde que observadas as disposições legais e a urgência do ato. O art. 841 do CPC permite a penhora a qualquer tempo, e a questão do horário não impede a realização da penhora, especialmente em situações de urgência.
C: Esta alternativa é incorreta pois, segundo o art. 1.003, § 2º do CPC, a interposição de recursos em processos eletrônicos pode ser feita até às 23h59 do dia do vencimento, portanto, Marcos, ao interpor o recurso às 22h59, o fez dentro do prazo legal.
D: A alternativa está errada porque o agravo de instrumento pode ser cabível em fase de cumprimento de sentença, conforme prevê o art. 1.015 do CPC, que lista as situações em que é cabível e inclui a penhora. Portanto, a interposição do recurso por Marcos é válida, mas intempestiva.
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