Questão FC65909
No que concerne à citação, é correto afirmar que:
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2024
- a sua nulidade não pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu;
- tem por escopo convocar o réu para integrar a relação processual, mas não o executado;
- a sua efetivação de maneira válida, caso ordenada por juízo relativamente incompetente, não torna litigiosa a coisa;
- pode ser efetivada pelo correio, ainda que o citando seja pessoa jurídica de direito público;
- pode ser efetivada por edital caso o país recuse o cumprimento de carta rogatória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, segundo o artigo 231 do Código de Processo Civil (CPC), a citação pode ser feita por edital quando o réu se encontrar em lugar incerto e não sabido, ou quando o país em que a citação deve ser realizada recusar o cumprimento de carta rogatória. Essa disposição visa garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o réu seja convocado ao processo mesmo em situações de dificuldade de localização.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a nulidade da citação pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu, conforme previsto no artigo 239 do CPC, que estabelece que, mesmo que a citação tenha sido realizada de forma inválida, o comparecimento do réu ao processo implica aceitação da jurisdição.
B: A alternativa B é incorreta pois, embora a citação tenha como objetivo convocar o réu para integrar a relação processual, também se aplica ao executado, uma vez que a citação é um ato que visa a ciência do devedor em relação a uma execução, conforme o artigo 771 do CPC.
C: A alternativa C está errada porque a citação realizada por juízo incompetente é considerada nula, mas essa nulidade não torna litigiosa a coisa. O artigo 64 do CPC estabelece que a nulidade da citação pode ser sanada, mas não altera a litispendência ou a coisa julgada.
D: Esta alternativa é incorreta, pois a citação de pessoa jurídica de direito público deve ser feita por meio de oficial de justiça, conforme disposto no artigo 242 do CPC. A citação pelo correio é permitida apenas para pessoas físicas e jurídicas de direito privado, não se aplicando a pessoas jurídicas de direito público.
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