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Questão FC65914

Caio, candidato em concurso público destinado ao provimento de um único cargo no âmbito da Administração Pública de determinado Município, ajuizou ação pelo procedimento comum para

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2024

Caio, candidato em concurso público destinado ao provimento de um único cargo no âmbito da Administração Pública de determinado Município, ajuizou ação pelo procedimento comum para obter a invalidação do ato administrativo que o eliminara, assegurando-se-lhe o alegado direito de participar das etapas subsequentes do certame e de ser nomeado, na hipótese de aprovação. Para tanto, alegou o autor a ocorrência de uma série de ilegalidades no procedimento concursal, que, em sua ótica, violaram os princípios reitores da Administração Pública.
Distribuída a petição inicial ao Juízo X, dotado de competência fazendária, o magistrado, embora tivesse procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação do ente político demandado, indeferiu o requerimento de concessão de tutela provisória, consubstanciado na ordem de suspensão do concurso público até o julgamento do mérito.
Antes mesmo da citação do Município, o autor manifestou desistência da ação, o que foi imediatamente homologado por sentença pelo juiz da causa.
Uma semana depois do trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, Caio intentou uma segunda ação pelo rito comum, deduzindo os mesmos pedidos e causa de pedir da primeira, além de formular o mesmo pleito de tutela provisória, embora incluindo no polo passivo, a par do município responsável pelo concurso questionado, o candidato Tício que, àquela altura, já havia sido aprovado e nomeado para exercer o cargo almejado. A nova petição inicial foi submetida à livre distribuição, tendo sido sorteado o Juízo Y, também dotado de competência fazendária.
Nesse quadro, o magistrado atuante no segundo processo deverá
  1. declinar da competência em favor do Juízo X.
  2. extingui-lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da litispendência.
  3. proceder ao juízo positivo de admissibilidade, ordenando a citação dos réus.
  4. extingui-lo sem resolução do mérito, diante do fenômeno da coisa julgada material.
  5. suscitar conflito negativo de competência perante o tribunal, atribuindo-a ao Juízo X.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "a" está correta porque, conforme o art. 59 do CPC, em caso de distribuição da ação, se houver uma ação anterior que não foi resolvida em mérito e que envolva as mesmas partes e a mesma causa de pedir, o juiz deve declinar a competência em favor do juízo onde a primeira ação tramitou. No caso, o Juízo X já havia apreciado a primeira ação, mesmo que tenha sido homologada a desistência, isso não retira a conexão dos processos, tornando a continuidade da ação no Juízo Y inadequada.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa "b" está incorreta porque a litispendência se verifica quando há duas ações idênticas em curso, o que não é o caso, já que a primeira ação foi extinta por desistência e, portanto, não está em andamento.


C: A alternativa "c" está errada, pois o juiz do segundo processo não pode proceder ao juízo positivo de admissibilidade, uma vez que a competência deve ser declinada para o Juízo X, conforme mencionado anteriormente.


D: A alternativa "d" é incorreta, pois a coisa julgada material se refere a decisões que possuem eficácia de decisão definitiva. Como o primeiro processo foi extinto por desistência, não há coisa julgada a ser considerada no segundo processo.


E: A alternativa "e" está equivocada, uma vez que o juiz não suscita conflito negativo de competência quando há um juízo anterior que deve ser seguido. O correto é declinar a competência para o Juízo X sem necessidade de suscitar conflito.

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