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Questão FC65915

A sociedade Joaquim Lisboa Administração de Bens Sociedade Unipessoal Ltda. promoveu ação de indenização por danos materiais e morais em face da Sociedade Beta Gama Participações E

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FGV · 2024

A sociedade Joaquim Lisboa Administração de Bens Sociedade Unipessoal Ltda. promoveu ação de indenização por danos materiais e morais em face da Sociedade Beta Gama Participações Empresariais Ltda., proprietária da Fazenda Mezanino, localizada na zona rural de Araraquara, SP. Alega a autora que administra o imóvel Fazenda Mezanino, sendo responsável pelos pagamentos das despesas do bem, como ITR, contador e honorários advocatícios. Asseverou que apesar de desempenhar seu trabalho, está sem receber a sua contraprestação nos últimos seis meses. Na exordial, há o pedido de tutela provisória.
Com base na situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. Se a petição inicial ajuizada pela autoral for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, o juiz de direito poderá liminarmente conceder a tutela de evidência.
  2. A tutela de evidência no Direito brasileiro só se admite quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de alienação fiduciária.
  3. Caso a autora na exordial faça alegações que de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada, poderá ser concedida liminarmente a tutela de evidência.
  4. Na situação narrada, a tutela de evidência depende por parte da autora da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
  5. Em caso de tutela de evidência, a petição inicial indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o risco ao resultado útil do processo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta pois, de acordo com o art. 311 do Código de Processo Civil, a tutela de evidência pode ser concedida liminarmente quando a parte autora fizer alegações que possam ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmulas vinculantes. Isso significa que, se a autora apresentar provas documentais que sustentem suas alegações e houver uma tese já consolidada, o juiz pode conceder a tutela de evidência sem a necessidade de demonstrar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a tutela de evidência não se concede liminarmente apenas com base na prova documental que o autor apresenta; ela requer a presença de uma tese firmada ou a evidência de que o direito é manifesto, conforme prevê o art. 311 do CPC.


B: A alternativa B é incorreta pois afirma que a tutela de evidência só se admite em pedidos reipersecutórios fundados em contrato de alienação fiduciária. No entanto, a tutela de evidência pode ser aplicada em diversas situações, não se limitando apenas a esse tipo de pedido.


D: A alternativa D está incorreta, já que a tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo essa uma condição relevante apenas para a tutela provisória de urgência, conforme os arts. 300 e 301 do CPC.


E: A alternativa E é incorreta porque, embora a petição inicial deva indicar a lide e o fundamento, a exposição sumária do direito e o risco ao resultado útil do processo são requisitos para a tutela de urgência, não se aplicando à tutela de evidência, que se baseia na robustez da prova documental e na existência de tese firmada.

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