Questão FC65916
Fernando formulou requerimento de tutela provisória cautelar em caráter antecedente em face do Hospital X, pugnando pela concessão de medida para impedir o hospital de eliminar doc
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FGV · 2024
Nesse caso:
- caso entenda que o pedido de Fernando tem natureza antecipada, o juiz deverá observar as disposições referentes ao procedimento de tutela antecipada antecedente.
- o Hospital X será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
- efetivada a tutela cautelar, Fernando deverá formular o pedido principal no prazo de 5 (cinco) dias.
- eventual indeferimento da tutela cautelar obsta que Fernando formule o pedido principal.
- a causa de pedir não poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "a" está correta porque, ao requerer uma tutela provisória cautelar em caráter antecedente, Fernando busca uma medida que visa garantir a eficácia de um futuro pedido principal. O juiz, ao analisar o pedido, deve considerar se a tutela cautelar possui natureza antecipada, o que implica na aplicação das disposições referentes ao procedimento de tutela antecipada antecedente, conforme previsto no artigo 303 do Código de Processo Civil. Portanto, o juiz deve observar os requisitos e procedimentos específicos para a concessão dessa tutela.
Alternativas incorretas:
B: A alternativa "b" está incorreta porque, em um pedido de tutela cautelar antecedente, o hospital não é citado para contestar o pedido no prazo de 15 dias. Na verdade, a tutela cautelar é concedida liminarmente, e a citação se dará após a concessão da tutela, conforme o artigo 305 do CPC.
C: A alternativa "c" é errada porque o prazo de 5 dias para formular o pedido principal após a efetivação da tutela cautelar é aplicável apenas para as tutelas de urgência, conforme o artigo 303, § 2º do CPC, e não se aplica diretamente às tutelas cautelares que têm natureza antecedente.
D: A alternativa "d" está incorreta, pois o indeferimento da tutela cautelar não impede que Fernando formule o pedido principal. O autor pode, sim, ajuizar a ação principal mesmo que a tutela cautelar tenha sido indeferida, conforme o artigo 305, § 1º do CPC, que assegura a possibilidade de seguir com o pedido principal independentemente do resultado da tutela cautelar.
E: A alternativa "e" é equivocada, pois a causa de pedir pode ser aditada no momento da formulação do pedido principal. O Código de Processo Civil permite que o autor complemente ou modifique a causa de pedir ao apresentar o pedido principal, conforme o artigo 329, que trata da alteração da causa de pedir.
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