Questão FC65917
O Juízo da X Vara Cível da Comarca X concedeu tutela antecipada antecedente, atendendo a requerimento formulado por Jonas em face do Hospital Beta. O Hospital Beta, tempestivamente
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FGV · 2024
O Hospital Beta, tempestivamente, ofertou contestação, na qual, além da defesa de mérito, pugnou pela não estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente.
Não houve a interposição tempestiva de agravo de instrumento em face da decisão de concessão da tutela, bem como Jonas aditou a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. Tendo em vista as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, sobre o caso acima assinale a afirmativa correta.
- O impedimento à estabilização da tutela antecipada antecedente prescinde da interposição de recurso, sendo a contestação meio suficiente para tal tarefa.
- Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão concessiva da tutela requerida em caráter antecedente impediria a estabilização.
- O Hospital Beta poderá demandar Jonas para reformar a tutela antecipada antecedente, no prazo de cinco anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
- O aditamento à inicial somente é legítimo, caso tenha sido feito após a concessão de prazo legal de cinco dias, nos termos do Código de Processo Civil.
- O aditamento feito por Jonas, após a decisão concessiva da tutela antecipada antecedente, foi feito com incidência de novas custas processuais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, segundo o artigo 303, § 2º do Código de Processo Civil, a tutela antecipada antecedente não se estabiliza se o réu interpuser um recurso (agravo de instrumento) contra a decisão que a concedeu. Como o Hospital Beta não interpos um agravo de instrumento, a tutela antecipada permanece sem estabilização, permitindo que o autor requeira a tutela final sem que os efeitos da tutela concedida se tornem definitivos.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a mera contestação não impede a estabilização da tutela; é necessário o recurso para que a tutela não se estabilize, conforme indicado no § 2º do art. 303.
C: A alternativa C erra ao afirmar que o Hospital Beta pode demandar Jonas para reformar a tutela após cinco anos. O prazo para a ação de conhecimento visando a reforma de uma tutela antecipada é de 15 dias, conforme o art. 1.015, inciso II, do CPC, e não cinco anos.
D: Esta alternativa é incorreta pois o aditamento à inicial não está condicionado à concessão de prazo de cinco dias. O aditamento pode ocorrer conforme o art. 329 do CPC, onde o autor pode aditar a petição inicial para corrigir ou completar o pedido sem necessidade de prazo pré-estabelecido após a concessão da tutela.
E: A alternativa E está errada porque o aditamento feito por Jonas não gera novas custas processuais, uma vez que o aditamento pode ser considerado uma mera complementação da inicial já ajuizada, não configurando uma nova ação que exigiria o pagamento de custas adicionais, conforme art. 1.007 do CPC.
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