Questão FC65918
Karina formulou requerimento de tutela cautelar antecedente em face de Rafael, pleiteando o sequestro de dois automóveis que estão sob a posse desse último, com o intuito de preser
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FGV · 2024
O juízo deferiu a tutela em 20/05/2023. O sequestro do primeiro automóvel, por sua vez, foi realizado em 30/05/2023. O sequestro do segundo automóvel, a seu turno, foi efetivado em 20/09/2023. Karina formulou o pedido principal em 25/09/2023.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- No momento da formulação do pedido principal, já havia sido ultrapassado o prazo previsto no Código de Processo Civil, de modo que a tutela cautelar deverá perder sua eficácia e o processo ser extinto sem exame do mérito.
- Karina não pode aditar a causa de pedir no momento da formulação do pedido principal.
- A formulação do pedido principal prescinde do adiantamento de novas custas processuais.
- O prazo para formulação do pedido principal tem início na data de concessão da tutela cautelar.
- A ausência de contestação do pedido não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta porque a formulação do pedido principal, após a concessão da tutela cautelar, não exige o pagamento de novas custas processuais. De acordo com o artigo 305 do Código de Processo Civil (CPC), a ação principal pode ser proposta sem que a parte autora tenha que arcar com novas custas, uma vez que a tutela cautelar é um incidente que visa garantir a eficácia da futura demanda.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, segundo o artigo 303, §2º do CPC, o prazo para a propositura da ação principal é de 30 dias a contar da concessão da tutela cautelar. Como a tutela foi deferida em 20/05/2023 e a ação principal foi proposta em 25/09/2023, o prazo não foi respeitado, mas a falta de prazo não implica na perda de eficácia da tutela cautelar, apenas na extinção da ação principal, caso o prazo tenha sido ultrapassado.
B: A alternativa B está errada porque, conforme a interpretação do artigo 329 do CPC, a parte autora pode sim aditar a causa de pedir no momento da formulação do pedido principal, desde que respeitados os limites da nova causa de pedir que justifique a tutela cautelar anteriormente deferida.
D: Esta alternativa é incorreta pois o prazo para a formulação do pedido principal começa a contar a partir do deferimento da tutela cautelar, mas deve ser feito dentro do prazo máximo de 30 dias, conforme o artigo 303 do CPC. No caso, a fórmula do pedido principal foi feita dentro do prazo legal, mas não no momento correto, pois a data de deferimento da tutela cautelar é que conta e não a data do sequestro dos bens.
E: A alternativa E está equivocada porque a ausência de contestação não gera presunção de veracidade absoluta dos fatos alegados pela autora. De acordo com o artigo 344 do CPC, a ausência de contestação implica na revelia, mas isso não significa que os fatos são considerados verdadeiros sem prova, apenas que a parte ré não se opôs a eles, permitindo que a parte autora produza provas.
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