Questão FC65925
Maria ajuizou ação de cobrança em face de João, com o intuito de perceber valores referentes a contrato de prestação de serviços de consultoria imobiliária. Após o recebimento da p
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Após o recebimento da petição inicial, o juiz, analisando o caso, entendeu que a pretensão de Maria estava prescrita, eis que ajuizada após o prazo prescricional previsto no Código Civil. Diante disso, o magistrado proferiu sentença de improcedência liminar do pedido, condenando Maria nas custas e honorários de advogado.
Ato contínuo, Maria interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, João foi citado para ofertar contrarrazões. O Tribunal conheceu o recurso e o proveu, determinando a anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância.
João, incontinenti, apresentou contestação alegando que a dívida foi paga dentro do prazo estipulado e, ainda, formulou pedido reconvencional para que Maria fosse condenada por danos morais devido à cobrança indevida.
Diante desse contexto, é correto afirmar que
- não é cabível a retratação da sentença no caso narrado, pelo que o juiz agiu corretamente ao determinar a citação de João para ofertar contrarrazões.
- o juiz poderia proferir sentença pela improcedência liminar do pedido com base no reconhecimento da prescrição da pretensão, dispensando a fase instrutória e a citação de João.
- a reconvenção é admissível porque João também ofertou contestação, não sendo possível a propositura de pleito reconvencional sem a correspondente oferta de contestação.
- caberia ao juiz, antes do julgamento de improcedência liminar do pedido, designar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
- o julgamento de improcedência liminar do pedido não é cabível diante da prescrição da dívida, eis que é lícito ao autor demonstrar causas de interrupção, suspensão e impedimento do prazo prescricional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: O juiz pode proferir sentença de improcedência liminar do pedido com base no reconhecimento da prescrição, conforme prevê o artigo 332 do Código de Processo Civil. Essa norma autoriza o magistrado a extinguir o feito sem resolução de mérito quando a pretensão estiver claramente prescrita, dispensando a fase instrutória e a citação do réu para apresentação de defesa, uma vez que a prescrição é uma matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício. Portanto, a decisão do juiz foi correta ao proferir a sentença liminar de improcedência.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, embora a retratação da sentença não seja cabível, o juiz não estava obrigado a citar João para contrarrazões antes de proferir a sentença de improcedência liminar, pois a prescrição pode ser reconhecida de ofício.
C: A reconvenção é admissível, mas não necessariamente exige a apresentação de contestação. A reconvenção pode ser apresentada independentemente da contestação, desde que respeitados os prazos legais. Portanto, essa alternativa está equivocada ao afirmar que a reconvenção só é possível com a oferta de contestação.
D: A designação de audiência de conciliação ou mediação não é obrigatória quando a improcedência do pedido se dá por prescrição, pois essa matéria pode ser decidida de plano, sem a necessidade de tentativa de conciliação prévia. Assim, a alternativa confunde os requisitos para a audiência com a natureza da questão de prescrição.
E: A improcedência liminar do pedido é cabível diante da prescrição, pois o autor não tem a obrigação de demonstrar causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional em um primeiro momento. O juiz pode, sim, reconhecer a prescrição liminarmente, sem que a parte tenha que apresentar provas contrárias nesse momento processual.
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