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Questão FC65925

Maria ajuizou ação de cobrança em face de João, com o intuito de perceber valores referentes a contrato de prestação de serviços de consultoria imobiliária. Após o recebimento da p

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

Maria ajuizou ação de cobrança em face de João, com o intuito de perceber valores referentes a contrato de prestação de serviços de consultoria imobiliária.
Após o recebimento da petição inicial, o juiz, analisando o caso, entendeu que a pretensão de Maria estava prescrita, eis que ajuizada após o prazo prescricional previsto no Código Civil. Diante disso, o magistrado proferiu sentença de improcedência liminar do pedido, condenando Maria nas custas e honorários de advogado.
Ato contínuo, Maria interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, João foi citado para ofertar contrarrazões. O Tribunal conheceu o recurso e o proveu, determinando a anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância.
João, incontinenti, apresentou contestação alegando que a dívida foi paga dentro do prazo estipulado e, ainda, formulou pedido reconvencional para que Maria fosse condenada por danos morais devido à cobrança indevida.
Diante desse contexto, é correto afirmar que
  1. não é cabível a retratação da sentença no caso narrado, pelo que o juiz agiu corretamente ao determinar a citação de João para ofertar contrarrazões.
  2. o juiz poderia proferir sentença pela improcedência liminar do pedido com base no reconhecimento da prescrição da pretensão, dispensando a fase instrutória e a citação de João.
  3. a reconvenção é admissível porque João também ofertou contestação, não sendo possível a propositura de pleito reconvencional sem a correspondente oferta de contestação.
  4. caberia ao juiz, antes do julgamento de improcedência liminar do pedido, designar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
  5. o julgamento de improcedência liminar do pedido não é cabível diante da prescrição da dívida, eis que é lícito ao autor demonstrar causas de interrupção, suspensão e impedimento do prazo prescricional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: O juiz pode proferir sentença de improcedência liminar do pedido com base no reconhecimento da prescrição, conforme prevê o artigo 332 do Código de Processo Civil. Essa norma autoriza o magistrado a extinguir o feito sem resolução de mérito quando a pretensão estiver claramente prescrita, dispensando a fase instrutória e a citação do réu para apresentação de defesa, uma vez que a prescrição é uma matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício. Portanto, a decisão do juiz foi correta ao proferir a sentença liminar de improcedência.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, embora a retratação da sentença não seja cabível, o juiz não estava obrigado a citar João para contrarrazões antes de proferir a sentença de improcedência liminar, pois a prescrição pode ser reconhecida de ofício.


C: A reconvenção é admissível, mas não necessariamente exige a apresentação de contestação. A reconvenção pode ser apresentada independentemente da contestação, desde que respeitados os prazos legais. Portanto, essa alternativa está equivocada ao afirmar que a reconvenção só é possível com a oferta de contestação.


D: A designação de audiência de conciliação ou mediação não é obrigatória quando a improcedência do pedido se dá por prescrição, pois essa matéria pode ser decidida de plano, sem a necessidade de tentativa de conciliação prévia. Assim, a alternativa confunde os requisitos para a audiência com a natureza da questão de prescrição.


E: A improcedência liminar do pedido é cabível diante da prescrição, pois o autor não tem a obrigação de demonstrar causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional em um primeiro momento. O juiz pode, sim, reconhecer a prescrição liminarmente, sem que a parte tenha que apresentar provas contrárias nesse momento processual.

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