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Questão FC65929

Pedro propôs uma ação em face de João, afirmando ser este o causador de um dano em sua propriedade, uma vez que este derrubou o muro de sua casa ao fazer obras no terreno vizinho.

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

Pedro propôs uma ação em face de João, afirmando ser este o causador de um dano em sua propriedade, uma vez que este derrubou o muro de sua casa ao fazer obras no terreno vizinho.
João afirmou, em resposta, que é apenas um empregado de José, e que foi contratado por ele para derrubar o referido muro, já que o contratante afirmara que iria construir um estacionamento no local e que todo o terreno era de sua propriedade. Afirmou o réu, portanto, que é José quem deve figurar no polo passivo da causa.
Nesse sentido, Pedro poderá:
  1. nomear à autoria José, que, se aceitar a nomeação, será sucedido no processo no lugar de João;
  2. requerer que João permaneça no processo como substituto processual de José;
  3. requerer o chamamento ao processo de José, no prazo de trinta dias;
  4. requerer a extinção do processo, devendo João arcar com as despesas processuais;
  5. aditar a petição inicial para incluir José como litisconsorte passivo no processo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, segundo o artigo 329 do Código de Processo Civil, o autor pode aditar a petição inicial para incluir um litisconsorte passivo, que é o caso de José, que deve ser chamado ao processo uma vez que João alega que ele é o verdadeiro responsável pela derrubada do muro. O aditamento é a forma adequada de ampliar a relação processual, permitindo que a questão seja decidida em um único processo, o que é mais eficiente e evita decisões contraditórias.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa é incorreta porque a nomeação de José como autor não é possível, uma vez que ele não é parte da demanda inicial e não pode ser simplesmente sucedido por João sem que haja consentimento e a adequada inclusão no polo passivo.


B: A alternativa B está errada porque João não pode permanecer no processo como substituto processual de José, uma vez que a relação jurídica discutida é própria entre o autor e o réu, e não cabe ao réu substituir um terceiro que não é parte da lide.


C: A alternativa C está incorreta, pois o chamamento ao processo, previsto no artigo 130 do CPC, é um procedimento que deve ser requerido pelo réu, e não pelo autor. Além disso, o prazo de trinta dias não se aplica para o autor, que deve aditar a inicial, e não pedir o chamamento.


D: Esta alternativa é incorreta porque a extinção do processo não é uma solução adequada. O correto seria incluir José no polo passivo, conforme o artigo 329, e não a extinção da demanda, que geraria prejuízo ao autor, que busca a reparação do dano.

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