Questão FC65930
A contestação é a peça de defesa por excelência para o réu. Das matérias a seguir, assinale a que não é alegável como preliminar de contestação.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
- Nulidade da dívida.
- Perempção.
- Litispendência.
- Convenção de arbitragem.
- Conexão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A nulidade da dívida não pode ser alegada como preliminar de contestação, pois a nulidade é uma questão de fundo que deve ser discutida no mérito da ação, conforme o art. 335 do CPC, que lista as matérias que podem ser alegadas como preliminares. A nulidade, por sua natureza, exige análise de elementos mais profundos do contrato ou obrigação em questão, não se encaixando nas situações que devem ser alegadas previamente.
Alternativas incorretas:
B: A perempção é uma matéria que pode ser alegada como preliminar de contestação, pois se refere à perda do direito de ação, podendo ser levantada logo no início do processo para impedir o prosseguimento da demanda.
C: A litispendência também é uma preliminar pertinente, uma vez que se refere à existência de outra ação entre as mesmas partes e com o mesmo pedido, o que impede o prosseguimento do novo processo.
D: A convenção de arbitragem é uma preliminar que pode ser alegada, pois se trata de um acordo entre as partes que determina que eventual litígio deve ser resolvido por meio de arbitragem, e não pelo Judiciário.
E: A conexão é uma preliminar que pode ser alegada, pois diz respeito à existência de mais de uma ação que envolva as mesmas partes e o mesmo objeto, o que pode justificar a reunião dos processos para julgamento conjunto.
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