Questão FC65931
Sobre a contestação, a reconvenção, as providências preliminares e o saneamento do processo, assinale a afirmativa correta.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
- Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a litispendência, conexão ou coisa julgada.
- Não é lícito ao autor propor a reconvenção em litisconsórcio com terceiro.
- A revelia não produz o efeito material se, a despeito da ausência de contestação tempestiva, o litígio versar sobre os direitos disponíveis.
- O juiz decidirá antecipada e parcialmente o mérito se um dos pedidos se mostrar controverso.
- Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo sucessivo de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a litispendência, conexão ou coisa julgada. Essa afirmativa está correta pois, de acordo com o art. 337 do Código de Processo Civil (CPC), o réu deve alegar, em sua contestação, as matérias de defesa que não se submetem ao exame do mérito, como litispendência, conexão e coisa julgada, antes de qualquer outra alegação. Isso é essencial para garantir a segurança jurídica e a eficiência do processo.
Alternativas incorretas:
B: Não é lícito ao autor propor a reconvenção em litisconsórcio com terceiro. Essa afirmativa é incorreta, pois o art. 343 do CPC permite que o réu, ao apresentar reconvenção, o faça em litisconsórcio com terceiros, se for o caso, desde que se respeitem as regras do litisconsórcio.
C: A revelia não produz o efeito material se, a despeito da ausência de contestação tempestiva, o litígio versar sobre os direitos disponíveis. A afirmativa é errada, pois a revelia, conforme o art. 344 do CPC, produz efeitos, mas a decisão deve ser proferida em conformidade com as provas constantes dos autos. Mesmo em casos de direitos disponíveis, a revelia não impede o exame do mérito.
D: O juiz decidirá antecipada e parcialmente o mérito se um dos pedidos se mostrar controverso. Essa afirmativa é incorreta, pois a decisão antecipada e parcial do mérito é prevista no art. 356 do CPC, mas ocorre apenas quando não houver controvérsia sobre um ou mais pedidos, não se aplicando quando um pedido é controverso.
E: Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo sucessivo de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável. Essa afirmativa é equivocada, pois o art. 357 do CPC não prevê um prazo de cinco dias para que as partes peçam esclarecimentos ou ajustes após o saneamento. O saneamento é uma fase em que o juiz organiza o processo e, uma vez proferida a decisão, esta se torna estável conforme as regras do próprio CPC, mas não há um prazo específico para pedidos de esclarecimento após o saneamento.
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