Questão FC65936
João ingressou com uma ação de cobrança contra Maria, alegando a existência de uma dívida oriunda de contrato verbal entre as partes. Regularmente citada, Maria apresenta contestaç
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Regularmente citada, Maria apresenta contestação dentro do prazo legal, argumentando a inexistência da dívida e a prescrição do direito de João. No entanto, João percebe que se esqueceu de incluir documento essencial para provar a existência da dívida no momento da propositura da ação. O autor pretende agora, após a contestação de Maria, efetuar a juntada do documento faltante.
À luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
- João poderá emendar a petição inicial para incluir o documento a qualquer tempo, independentemente da fase processual;
- o ônus da prova quanto a eventual falsidade do documento incumbe a João, que é quem o detém em seu poder;
- requerida a juntada do documento, o juiz ouvirá Maria, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar;
- a juntada do documento é condicionada ao recolhimento das respectivas custas processuais;
- não é cabível a juntada posterior do documento, pois todos os documentos destinados à prova das alegações do autor devem ser juntados na petição inicial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta, pois, conforme o artigo 437 do Código de Processo Civil, após a apresentação da contestação, o autor pode juntar documentos aos autos, mas o juiz deve ouvir a parte contrária (neste caso, Maria), que terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre essa juntada. Essa regra visa garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que a parte que se opõe à prova apresentada tenha a oportunidade de se manifestar sobre ela.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a emenda da petição inicial deve ser feita antes da contestação, conforme prevê o artigo 329 do CPC. Após a contestação, a juntada de documento se torna uma questão regida pelo artigo 437, que exige a manifestação da parte contrária.
B: A alternativa B está errada, pois o ônus da prova quanto à alegação de falsidade do documento não recai somente sobre João. Na verdade, quem alega a falsidade deve provar, e Maria, ao contestar, pode impugnar a autenticidade do documento apresentado.
D: A alternativa D é incorreta, pois a juntada de documentos não é condicionada ao recolhimento de custas processuais. O artigo 437 do CPC não menciona tal exigência, portanto, a juntada pode ser feita sem a necessidade de pagamento de custas a esse respeito.
E: Esta alternativa está errada porque o Código de Processo Civil permite a juntada de documentos após a petição inicial, como previsto no artigo 437. Não há uma restrição absoluta que impeça a juntada de documentos depois dessa fase, especialmente quando se trata de documentos que comprovem alegações feitas na contestação.
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