Questão FC65940
João, servidor público, ajuizou ação de procedimento comum em face do Município de São José dos Campos. O autor requereu a condenação do ente público ao pagamento de gratificação f
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Acerca do caso acima, é correto afirmar que
- a sentença está sujeita ao reexame necessário, em todo e qualquer caso.
- eventual recurso de apelação interposto pelo Município estará dispensado de preparo, incluindo porte de remessa e retorno.
- em sede de cumprimento da referida sentença, uma vez intimado, o Município de São José dos Campos terá quinze dias para pagamento do débito, sob pena de penhora.
- por se tratar de processo em que pessoa jurídica de direito público figura como ré, a fundamentação da sentença é dispensável.
- a técnica de ampliação do colegiado não será aplicada em julgamento de eventual recurso de apelação, eis que restrita ao julgamento da ação rescisória e agravo de instrumento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "B" está correta porque, de acordo com o artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil (CPC), o recurso de apelação interposto por ente público está dispensado do preparo, o que inclui o porte de remessa e retorno. Essa disposição busca garantir o acesso à Justiça e facilitar a defesa do ente público, evitando que a falta de pagamento de custas processuais impeça a análise do recurso.
Alternativas incorretas:
A: A afirmação de que a sentença está sujeita ao reexame necessário em todo e qualquer caso é incorreta. O reexame necessário, previsto no artigo 496 do CPC, se aplica apenas às sentenças que condenam a Fazenda Pública, mas não se aplica sempre. No caso em questão, como a decisão é favorável ao Município, não há reexame necessário.
C: A alternativa "C" está errada porque, conforme o artigo 523 do CPC, o Município, uma vez intimado, terá o prazo de 30 dias para o pagamento do débito, e não 15 dias. O prazo de 15 dias se aplica a situações específicas, como a apresentada nos artigos 174 e 178 do CPC, mas não ao cumprimento de sentença que envolve entidades públicas.
D: A afirmativa de que a fundamentação da sentença é dispensável por se tratar de pessoa jurídica de direito público é incorreta. O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige a fundamentação das decisões judiciais, independentemente de quem seja a parte. Portanto, a fundamentação é sempre necessária.
E: A afirmação de que a técnica de ampliação do colegiado não será aplicada em julgamento de eventual recurso de apelação é equivocada. A ampliação do colegiado é uma possibilidade prevista no regimento interno dos tribunais, mas não se restringe apenas a ações rescisórias e agravos de instrumento. O recurso de apelação pode sim ser julgado por um colegiado ampliado, dependendo da conveniência e da gravidade da matéria.
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