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Questão FC65944

A União foi condenada em ação movida por Nathália, servidora pública federal, ao pagamento de indenização a título de danos morais e danos materiais, em montante equivalente a R$ 3

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

A União foi condenada em ação movida por Nathália, servidora pública federal, ao pagamento de indenização a título de danos morais e danos materiais, em montante equivalente a R$ 3.000.000,00.
Após ser intimada da sentença, a Advocacia-Geral da União interpôs recurso de apelação, exclusivamente para buscar a reforma da sentença no que se refere aos índices de correção monetária aplicados pelo juízo e ao percentual referente aos honorários advocatícios. Nathália não recorreu.
Em sede de julgamento do recurso de apelação interposto pela União e remessa necessária, o Tribunal Regional Federal correspondente, entendendo que o valor fixado a título de indenização era inferior ao devido, majorou o montante para R$ 3.200.000,00. Inconformada, a União interpôs recurso especial intempestivo, requerendo a nulidade integral da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, por violação a entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. a interposição de recurso de apelação torna prescindível a remessa necessária, ante o princípio da unirrecorribilidade e a inexistência de interesse recursal na hipótese;
  2. Nathália poderá promover o cumprimento de sentença na pendência de julgamento do recurso especial, inclusive com expedição de precatório;
  3. a remessa necessária, à luz do disposto no Código de Processo Civil, não seria obrigatória, pois o valor da condenação da União é inferior a cinco mil salários- mínimos;
  4. quando do juízo de admissibilidade do recurso, o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar eventual intempestividade do recurso, conhecendo-o;
  5. ao julgar a remessa necessária, não caberia ao Tribunal Regional Federal agravar a condenação imposta à União, sob pena de desvirtuar a remessa necessária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: Ao julgar a remessa necessária, o Tribunal Regional Federal não poderia agravar a condenação imposta à União, pois isso desvirtuaria a natureza da remessa necessária. A remessa necessária, prevista no art. 496 do Código de Processo Civil, tem como objetivo proteger a Fazenda Pública de decisões desfavoráveis, assegurando que não haja aumento da condenação em grau de recurso, a não ser em situações onde a parte recorrente também tenha interposto recurso. Portanto, aumentar o valor da condenação nesta fase processual vai contra o princípio que limita a revisão da decisão em favor da União, sendo essa a justificativa que torna a alternativa correta.


Alternativas incorretas:

A: A interposição de recurso de apelação não torna a remessa necessária prescindível. O princípio da unirrecorribilidade não se aplica, pois a remessa necessária é obrigatória nas condenações contra a Fazenda Pública, independentemente da interposição de apelação.


B: Nathália não poderá promover o cumprimento de sentença enquanto o recurso especial estiver pendente, pois o cumprimento de sentença fica suspenso até o trânsito em julgado, conforme art. 525, § 1º do CPC, que prevê a suspensão quando houver recurso especial interposto.


C: A remessa necessária é obrigatória para condenações contra a União que ultrapassem 1.000 salários mínimos, conforme o art. 496, § 1º do CPC. Como o valor da condenação é de R$ 3.200.000,00, que é superior a cinco mil salários mínimos, a remessa necessária é sim obrigatória.


D: O Superior Tribunal de Justiça não pode desconsiderar a intempestividade do recurso especial. A intempestividade implica em não conhecimento do recurso, conforme os princípios de admissibilidade recursal estabelecidos no art. 1.003 do CPC, que exige a observância dos prazos recursais para o conhecimento do recurso.

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