Questão FC65945
João e Roberto debatiam acerca dos títulos executivos. Em dado momento, João pediu que Roberto listasse, em ordem, dois títulos executivos extrajudiciais e um título executivo judi
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
- Decisão homologatória de autocomposição judicial, cheque e nota promissória, respectivamente.
- Sentença arbitral, contrato de seguro de vida em caso de morte e crédito decorrente de foro e laudêmio, respectivamente.
- Certidão de dívida ativa, sentença penal condenatória transitada em julgado e letra de câmbio, respectivamente.
- Contrato garantido por hipoteca, certidão de dívida ativa e sentença arbitral, respectivamente.
- Contrato de seguro de vida, decisão homologatória de autocomposição judicial e formal de partilha, respectivamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta porque apresenta um título executivo judicial (sentença arbitral) e dois títulos executivos extrajudiciais (contrato garantido por hipoteca e certidão de dívida ativa). Conforme o art. 515 do Código de Processo Civil, os títulos executivos judiciais são aqueles decorrentes de decisões proferidas pelo Poder Judiciário, enquanto os extrajudiciais são aqueles que não necessitam de uma sentença para serem executados. O contrato garantido por hipoteca e a certidão de dívida ativa são exemplos clássicos de títulos executivos extrajudiciais previstos nos arts. 784 e 585 do CPC.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa é incorreta porque a decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo judicial, enquanto cheque e nota promissória são títulos executivos extrajudiciais. Portanto, a ordem não corresponde ao pedido.
B: Esta alternativa está errada pois o contrato de seguro de vida em caso de morte não é um título executivo. A sentença arbitral está correta, mas os outros dois não se enquadram como títulos executivos extrajudiciais.
C: Embora a certidão de dívida ativa e a letra de câmbio sejam títulos executivos, a sentença penal condenatória não pode ser considerada um título executivo para fins de execução civil, pois é um título judicial específico para a esfera penal e não possui a natureza executiva para o cumprimento da obrigação.
E: Esta alternativa é incorreta pois o contrato de seguro de vida não é um título executivo, e a decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo judicial, faltando um título executivo extrajudicial na lista. Portanto, a ordem não atende ao que foi solicitado.
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