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Questão FC65946

José, mesmo dispondo de uma nota promissória representativa de um crédito certo, líquido e exigível, ajuizou ação de conhecimento em que pleiteava a condenação de Maria a lhe pagar

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

José, mesmo dispondo de uma nota promissória representativa de um crédito certo, líquido e exigível, ajuizou ação de conhecimento em que pleiteava a condenação de Maria a lhe pagar a quantia devida.
Embora regularmente citada, Maria deixou de oferecer contestação, o que levou o juiz da causa a lhe decretar a revelia e a proferir sentença de procedência do pleito autoral. Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, a sentença transitou em julgado, razão por que José, logo após, requereu a intimação de Maria para satisfazer o crédito.
Regularmente intimada, poderá Maria, em tese, lançar mão de:
  1. reclamação;
  2. embargos à execução;
  3. embargos de terceiro;
  4. impugnação ao cumprimento de sentença;
  5. nenhuma via defensiva, à míngua de previsão legal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "d" está correta, pois Maria poderá opor impugnação ao cumprimento de sentença com base no artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o devedor pode apresentar resistência ao cumprimento da sentença, alegando, por exemplo, a impossibilidade de cumprimento, a inexigibilidade do título ou o cumprimento já realizado. Mesmo tendo sido revel, Maria ainda pode apresentar essa defesa no momento do cumprimento de sentença, já que a revelia não implica na perda total do direito de defesa.


Alternativas incorretas:

A: A reclamação é um remédio constitucional que visa garantir a competência do tribunal ou a autoridade de decisões, não se aplicando ao caso em questão, onde se discute o cumprimento de uma sentença.


B: Os embargos à execução são utilizados contra a execução de um título executivo, e não se aplicam aqui, pois a situação trata do cumprimento de sentença, que tem um procedimento específico regido pela impugnação prevista no art. 525 do CPC.


C: Os embargos de terceiro são cabíveis quando uma pessoa estranha ao processo se vê prejudicada por atos processuais, o que não se aplica ao caso de Maria, que é parte do processo e, portanto, não pode utilizar essa via defensiva.


E: A afirmação de que Maria não teria nenhuma via defensiva à disposição é incorreta, pois, conforme mencionado, ela pode sim opor impugnação ao cumprimento de sentença, conforme previsto no CPC.

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