Questão FC65947
Vencedora em ação judicial de cobrança, Fatima Faisão iniciou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública estadual. Em sede de impugnação, a Fazenda Pública estadual poderá al
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Em sede de impugnação, a Fazenda Pública estadual poderá alegar
- falta ou nulidade da citação na fase de conhecimento, pois esta é essencial para a validade de qualquer processo.
- qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, ocorridas a qualquer tempo, pois afastam a existência da obrigação.
- toda e qualquer matéria defensiva, com fundamento na garantia da ampla defesa constitucional.
- o excesso de execução, não tendo o ônus de indicar o excesso, já que esse ônus cabe a quem alega o direito, ou seja, a Fatima Faisão.
- a inexigibilidade da obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque a Fazenda Pública pode alegar a inexigibilidade da obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Isso se fundamenta no princípio da legalidade e na proteção dos direitos fundamentais, pois uma lei declarada inconstitucional não pode gerar efeitos jurídicos válidos. Assim, a Fazenda tem o direito de contestar a execução com base na inconstitucionalidade que torna a obrigação inexigível, conforme o que dispõem os artigos 513 a 538 do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STF.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a falta ou nulidade da citação na fase de conhecimento não pode ser alegada na impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que tal alegação deve ser feita em ação própria, não sendo matéria de defesa no cumprimento de sentença, segundo a previsão do art. 525 do CPC.
B: A alternativa "B" é errada pois, para a Fazenda Pública, as causas modificativas ou extintivas da obrigação, como pagamento ou novação, devem ser alegadas no momento apropriado e não a qualquer tempo, uma vez que o prazo para a impugnação é específico e deve respeitar os limites do art. 535 do CPC.
C: A alternativa "C" está incorreta porque, embora a ampla defesa seja um princípio constitucional, a Fazenda Pública não pode alegar "toda e qualquer matéria defensiva" no cumprimento da sentença, sendo limitadas às matérias específicas previstas no art. 525 do CPC, que não incluem a possibilidade de reexame do mérito da causa.
D: A alternativa "D" é incorreta porque, embora a Fazenda Pública possa alegar excesso de execução, o ônus de indicar o excesso é, sim, da parte que alega, neste caso, Fatima Faisão, conforme estabelecido no art. 525 do CPC, que impõe a responsabilidade de comprovar a existência de excesso de execução à parte que a alega.
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