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Questão FC65948

Joana, residente em Ponta Grossa, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora em ação de alimentos movida em face de Régis, seu genitor. A sentença julgou procedente o pedido, condenando

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

Joana, residente em Ponta Grossa, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora em ação de alimentos movida em face de Régis, seu genitor. A sentença julgou procedente o pedido, condenando Régis a pagar o equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos mensais em favor de Joana. A demanda tramitou na 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa.
Depois do trânsito em julgado, Joana distribuiu cumprimento de sentença na Comarca de Rolândia, também no Estado do Paraná, atual domicílio de Régis, requerendo o desconto em folha dos valores vencidos e vincendos no patamar de 60% dos ganhos líquidos do executado.
Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, caberá ao juiz
  1. declinar a competência em favor da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa, que detém competência absoluta para processar o cumprimento da sentença, com exclusão de qualquer outra.
  2. determinar a intimação de Régis na pessoa de seu advogado para pagar o débito no prazo de cinco dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê- lo, sob pena de prisão civil, cuja duração será de até seis meses.
  3. intimar Régis para que tome ciência dos termos do cumprimento da sentença e, não havendo pagamento voluntário do débito, poderá deferir parcialmente o pedido de Joana, porém limitando o desconto em folha a 50% dos ganhos líquidos de Régis.
  4. indeferir a petição inicial, pois a Comarca de Rolândia é incompetente para o cumprimento da sentença, o qual é de competência absoluta da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa.
  5. determinar a intimação de Régis que, caso não cumpra voluntariamente a obrigação, poderá sofrer prisão civil, desde que referente às cinco prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem ao longo do processo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta porque, conforme o art. 529 do Código de Processo Civil, o juiz deve intimar o executado para que tome ciência dos termos do cumprimento da sentença e, caso não haja pagamento voluntário, pode deferir parcialmente o pedido, limitando o desconto em folha a 50% dos ganhos líquidos. Isso se aplica especialmente em casos de execução de alimentos, onde a proteção do alimentando é considerada, mas também se respeitam os limites da razoabilidade. O juiz não tem a obrigação de deferir o pedido de 60% da forma como foi requerido, podendo limitar a execução para garantir a subsistência do executado.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a competência para o cumprimento de sentença não é absoluta da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa. O art. 516 do CPC permite que o cumprimento da sentença seja promovido no domicílio do executado, que é o caso de Régis, que reside em Rolândia.


B: A alternativa B está incorreta porque a intimação para pagamento no prazo de cinco dias e a possibilidade de prisão civil são aplicáveis somente em casos de dívida alimentar já vencida, e a prisão civil não é automática. O juiz deve observar o devido processo legal e não pode determinar prisão civil sem a devida análise da situação.


D: A alternativa D está incorreta porque, como mencionado, a Comarca de Rolândia é competente para o cumprimento da sentença, considerando que Régis reside lá. Portanto, não há que se falar em incompetência absoluta da 1ª Vara de Família de Ponta Grossa.


E: A alternativa E está incorreta, pois a intimação de Régis para cumprir a obrigação não deve limitar-se às cinco prestações anteriores ao ajuizamento da execução. O CPC prevê que a prisão civil pode ser decretada em decorrência do não pagamento de prestações alimentícias, mas a determinação de prisão deve respeitar os trâmites legais e não se restringe apenas às prestações anteriores ao ajuizamento.

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