Questão FC65948
Joana, residente em Ponta Grossa, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora em ação de alimentos movida em face de Régis, seu genitor. A sentença julgou procedente o pedido, condenando
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Depois do trânsito em julgado, Joana distribuiu cumprimento de sentença na Comarca de Rolândia, também no Estado do Paraná, atual domicílio de Régis, requerendo o desconto em folha dos valores vencidos e vincendos no patamar de 60% dos ganhos líquidos do executado.
Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, caberá ao juiz
- declinar a competência em favor da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa, que detém competência absoluta para processar o cumprimento da sentença, com exclusão de qualquer outra.
- determinar a intimação de Régis na pessoa de seu advogado para pagar o débito no prazo de cinco dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê- lo, sob pena de prisão civil, cuja duração será de até seis meses.
- intimar Régis para que tome ciência dos termos do cumprimento da sentença e, não havendo pagamento voluntário do débito, poderá deferir parcialmente o pedido de Joana, porém limitando o desconto em folha a 50% dos ganhos líquidos de Régis.
- indeferir a petição inicial, pois a Comarca de Rolândia é incompetente para o cumprimento da sentença, o qual é de competência absoluta da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa.
- determinar a intimação de Régis que, caso não cumpra voluntariamente a obrigação, poderá sofrer prisão civil, desde que referente às cinco prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem ao longo do processo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta porque, conforme o art. 529 do Código de Processo Civil, o juiz deve intimar o executado para que tome ciência dos termos do cumprimento da sentença e, caso não haja pagamento voluntário, pode deferir parcialmente o pedido, limitando o desconto em folha a 50% dos ganhos líquidos. Isso se aplica especialmente em casos de execução de alimentos, onde a proteção do alimentando é considerada, mas também se respeitam os limites da razoabilidade. O juiz não tem a obrigação de deferir o pedido de 60% da forma como foi requerido, podendo limitar a execução para garantir a subsistência do executado.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque a competência para o cumprimento de sentença não é absoluta da 1ª Vara de Família da Comarca de Ponta Grossa. O art. 516 do CPC permite que o cumprimento da sentença seja promovido no domicílio do executado, que é o caso de Régis, que reside em Rolândia.
B: A alternativa B está incorreta porque a intimação para pagamento no prazo de cinco dias e a possibilidade de prisão civil são aplicáveis somente em casos de dívida alimentar já vencida, e a prisão civil não é automática. O juiz deve observar o devido processo legal e não pode determinar prisão civil sem a devida análise da situação.
D: A alternativa D está incorreta porque, como mencionado, a Comarca de Rolândia é competente para o cumprimento da sentença, considerando que Régis reside lá. Portanto, não há que se falar em incompetência absoluta da 1ª Vara de Família de Ponta Grossa.
E: A alternativa E está incorreta, pois a intimação de Régis para cumprir a obrigação não deve limitar-se às cinco prestações anteriores ao ajuizamento da execução. O CPC prevê que a prisão civil pode ser decretada em decorrência do não pagamento de prestações alimentícias, mas a determinação de prisão deve respeitar os trâmites legais e não se restringe apenas às prestações anteriores ao ajuizamento.
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