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Questão FC65949

Pedro requereu o cumprimento de sentença em face de Cristina, buscando a satisfação de sentença que condenou esta última a lhe pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de dano

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

Pedro requereu o cumprimento de sentença em face de Cristina, buscando a satisfação de sentença que condenou esta última a lhe pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, reembolso de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Após regular intimação, o advogado de Cristina deseja ofertar impugnação ao cumprimento de sentença.
Das matérias a seguir, assinale a que não poderá ser alegada como defesa na mencionada impugnação.
  1. Ilegitimidade da parte.
  2. Prescrição, mesmo que anterior à sentença.
  3. Incompetência absoluta do juízo da execução.
  4. Penhora incorreta.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A prescrição é uma matéria que não pode ser alegada na impugnação ao cumprimento de sentença, pois deve ser oposta antes da prolação da sentença, de acordo com o artigo 503 do Código de Processo Civil (CPC). O prazo de prescrição deve ser alegado na fase de conhecimento, e uma vez transitada em julgado a decisão, a parte não pode mais utilizar essa defesa na fase de cumprimento de sentença.


Alternativas incorretas:

A: A ilegitimidade da parte é uma defesa que pode ser alegada na impugnação ao cumprimento de sentença, pois se refere à capacidade da parte para figurar na relação processual, conforme o artigo 514, inciso I, do CPC.


C: A incompetência absoluta do juízo da execução também pode ser alegada como defesa na impugnação, já que diz respeito à falta de jurisdição do juízo que conduz o cumprimento da sentença, conforme o artigo 46 do CPC.


D: A alegação de penhora incorreta é cabível na impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que se relaciona à regularidade do ato de constrição realizado sobre bens do devedor, conforme o artigo 525, § 1º, do CPC.

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