FC ConcursosFC Concursos

Questão FC65951

João, servidor público ocupante de cargo efetivo, sagrou-se vencedor em processo movido em face da União, cuja sentença da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janei

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

João, servidor público ocupante de cargo efetivo, sagrou-se vencedor em processo movido em face da União, cuja sentença da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, transitada em julgado, condenou o ente federal a lhe pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a uma gratificação não implementada em seu contracheque.
No período compreendido entre a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença por João e a intimação da União para seu cumprimento, sobreveio trânsito em julgado de decisão em sede de ação direta de inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a gratificação a que João fazia jus.
Nesse caso, para não ter de pagar a quantia pretendida por João em razão da declaração de inconstitucionalidade promovida pelo Supremo Tribunal Federal, a União deverá:
  1. oferecer exceção de pré-executividade, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua intimação, pugnando pelo reconhecimento da inexigibilidade da obrigação;
  2. apresentar embargos à execução, independentemente de garantia do juízo, os quais terão efeito suspensivo automático, decorrente de sua oferta;
  3. ajuizar ação rescisória com o intuito de desconstituir a sentença exequenda, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
  4. opor impugnação ao cumprimento de sentença, fundamentada na inexigibilidade da obrigação diante da declaração de inconstitucionalidade reconhecida pelo STF;
  5. aguardar a expedição do precatório, oportunidade em que a Presidência do Tribunal, de ofício, poderá reconhecer a inexigibilidade da obrigação estabelecida no título executivo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta porque a ação rescisória é o meio adequado para desconstituir uma sentença que se fundamenta em um ato posteriormente declarado inconstitucional. O prazo para ajuizar a ação rescisória, conforme o art. 966 do Código de Processo Civil, é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que declarou a inconstitucionalidade, o que se aplica ao caso em questão. Assim, a União pode buscar a rescisão da sentença que a condenou a pagar a gratificação, uma vez que a base da condenação foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a exceção de pré-executividade não é o meio processual adequado para contestar a validade de uma obrigação em razão de declaração de inconstitucionalidade. Essa ferramenta é usada principalmente para questões que não exigem dilação probatória e não se aplica, em regra, a situações que envolvem a inexigibilidade resultante de norma declarada inconstitucional.


B: A alternativa B está incorreta pois os embargos à execução não têm efeito suspensivo automático, salvo nas hipóteses previstas em lei. Além disso, a União não pode simplesmente embargar a execução sem demonstrar a inexigibilidade da obrigação em razão da declaração de inconstitucionalidade; para isso, a ação rescisória é mais apropriada.


D: A alternativa D está incorreta porque a impugnação ao cumprimento de sentença se refere a questões relacionadas à execução do título, e não ao mérito da sentença que é o foco da declaração de inconstitucionalidade. A inexigibilidade da obrigação deve ser atacada por meio da ação rescisória, conforme já exposto.


E: A alternativa E está incorreta pois a expedição do precatório não é o momento adequado para discutir a inexigibilidade da obrigação. A discussão deve ser feita antes da expedição do precatório, através da ação rescisória, já que essa etapa pressupõe que a obrigação é válida e exigível até que se prove o contrário judicialmente.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo