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Questão FC65952

No que concerne à multa cominada pelo órgão judicial para compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer no prazo assinado na sentença condenatória proferida em seu desfavor, é corr

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

No que concerne à multa cominada pelo órgão judicial para compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer no prazo assinado na sentença condenatória proferida em seu desfavor, é correto afirmar que:
  1. a cobrança do valor acumulado a título de astreintes é incompatível com a cobrança da multa a que estaria sujeita a parte pela eventual prática de ato atentatório à dignidade da justiça;
  2. a decisão que fixa as astreintes é passível de cumprimento provisório, embora o levantamento de seu valor só deva ser autorizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte;
  3. o demandado, caso seja beneficiário da gratuidade de justiça, estará isento de pagar o valor acumulado a título de astreintes;
  4. o juiz poderá modificar o valor acumulado a título de astreintes, caso verifique que ele se tornou excessivo, desde que haja requerimento do devedor nesse sentido;
  5. o valor acumulado a título de astreintes, caso não seja pago pelo devedor, será inscrito na dívida ativa da União ou do estado após o trânsito em julgado da decisão que as fixou.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque a decisão que fixa as astreintes, ou seja, a multa diária cominada para compelir o réu ao cumprimento da obrigação de fazer, é passível de cumprimento provisório. Isso significa que mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, a parte autora pode buscar a execução das astreintes. Contudo, o levantamento do valor acumulado só deve ser autorizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, conforme entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, que visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos do devedor até que haja a definitividade da decisão judicial. Essa previsão está alinhada ao art. 537 do CPC, que trata da possibilidade de cumprimento provisório das decisões que fixam astreintes.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a cobrança de astreintes é compatível com a aplicação de outras penalidades, como a multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ambas visam assegurar o cumprimento das ordens judiciais, podendo coexistir.


C: A alternativa C é errada, pois mesmo que o demandado seja beneficiário da gratuidade de justiça, ele não está isento do pagamento das astreintes. O art. 98, § 2º, do CPC, estabelece que a gratuidade não se estende às multas e penalidades que decorram do descumprimento de obrigações.


D: A alternativa D está incorreta porque a modificação do valor das astreintes pelo juiz não depende exclusivamente de requerimento do devedor. O juiz pode revisar o valor a qualquer momento se considerar que ele se tornou excessivo, mas isso não está restrito à solicitação da parte, conforme o art. 537, § 1º do CPC.


E: A alternativa E é incorreta uma vez que o valor acumulado a título de astreintes não se inscreve na dívida ativa da União ou do estado simplesmente após o trânsito em julgado. A inscrição na dívida ativa se dá conforme as regras de execução fiscal, e as astreintes têm natureza de obrigação de pagar quantia certa, devendo ser executadas como tal, e não necessariamente inscritas na dívida ativa.

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