Questão FC65954
Joana ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mauro, sustentando que, há seis meses, o réu invadiu terreno que se encontrava sob a posse de Joana já havia seis anos. Regul
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
No curso da fase instrutória, a União requereu sua intervenção no processo movido por Joana, alegando que é proprietária do imóvel, o qual teria sido transferido a Mauro com base em título translativo nulo.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
- Mauro pode ajuizar uma ação de reconhecimento de domínio em face de Joana na pendência da ação possessória;
- a União detém interesse e legitimidade para intervir na causa, podendo alegar o domínio como matéria defensiva;
- o juízo deverá extinguir o processo sem resolução do mérito caso entenda que Mauro tenha turbado a posse de Joana;
- a reintegração de posse de Joana poderá ser obstada em razão da alegação de propriedade por parte de Mauro;
- a ação possessória seguirá o procedimento comum, pois o procedimento especial das ações possessórias é inaplicável em tal hipótese, dado o tempo de esbulho decorrido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta porque a União, como proprietária do imóvel, possui interesse e legitimidade para intervir no processo, conforme o artigo 50 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a possibilidade de intervenção de terceiros em face de um litígio que possa afetar seus direitos. A União pode alegar o domínio como matéria defensiva, uma vez que sua propriedade se relaciona diretamente com a posse reivindicada por Joana e a alegação de Mauro.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, embora Mauro tenha ajuizado uma ação de reconhecimento de domínio, isso não é permitido na pendência da ação possessória, pois a ação possessória deve ser decidida antes, conforme o princípio da continuidade da posse e a natureza das ações possessórias, que visam proteger a posse independentemente do domínio.
C: A alternativa C também é incorreta, já que o juízo não deve extinguir o processo sem resolução de mérito apenas porque Mauro turbou a posse de Joana. O que deve ser analisado é a validade da posse e a possibilidade de reintegração, independentemente da alegação de turbamento.
D: A alternativa D está errada, pois a alegação de propriedade por parte de Mauro não impede automaticamente a reintegração de posse. A ação possessória é independente da discussão sobre a propriedade e, se Joana comprovar sua posse e o esbulho, ela pode ter direito à reintegração, mesmo com a alegação de Mauro.
E: A alternativa E é incorreta, uma vez que o procedimento especial das ações possessórias (arts. 554 a 568 do CPC) é aplicável independentemente do tempo de esbulho, desde que respeitados os requisitos legais para a ação possessória, que visa a proteção da posse e não da propriedade.
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