FC ConcursosFC Concursos

Questão FC65956

João ajuizou ação de inventário, sob a forma de arrolamento comum, referente aos bens deixados por seu pai, Jonas. Os herdeiros são maiores e capazes, à exceção de Pedro, irmão caç

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

João ajuizou ação de inventário, sob a forma de arrolamento comum, referente aos bens deixados por seu pai, Jonas. Os herdeiros são maiores e capazes, à exceção de Pedro, irmão caçula de João, que possui 10 (dez) anos de idade. O Ministério Público não se opôs ao processamento do inventário pelo rito do arrolamento.
Apresentado o esboço de partilha, João mostrou o comprovante de recolhimento dos impostos referentes aos bens do espólio. Ato contínuo, o juiz julgou a partilha e determinou a expedição dos formais em favor dos herdeiros.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. Ainda que o membro do Ministério Público tenha concordado com o processamento do inventário sob o rito do arrolamento comum, a presença de menor absolutamente incapaz torna impositiva a adoção do procedimento comum de inventário, havendo nulidade processual na hipótese.
  2. A Fazenda Pública não ficará adstrita ao valor dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros quando do lançamento administrativo do imposto de transmissão.
  3. O juiz não poderia julgar a partilha sem que João apresentasse prova da quitação do imposto de transmissão, não bastando a mera comprovação de que os bens do espólio estão com sua regularidade fiscal em dia.
  4. Por se tratar de inventário processado sob a forma de arrolamento comum, é certo dizer que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 2.000 (dois mil) salários-mínimos.
  5. O arrolamento comum ou sumaríssimo permite o exame das questões relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A Fazenda Pública não ficará adstrita ao valor dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros quando do lançamento administrativo do imposto de transmissão, pois o valor utilizado para o cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser determinado pela Fazenda Pública com base em critérios próprios, que podem divergir do valor declarado pelos herdeiros. A Lei Estadual que regula o ITCMD prevê que a avaliação dos bens pode ser feita pela administração tributária, independentemente do valor que os herdeiros tenham indicado na partilha.


Alternativas incorretas:

A: A presença de menor absolutamente incapaz, como o irmão caçula de João, não torna impositiva a adoção do procedimento comum de inventário, pois o arrolamento comum pode ser utilizado desde que haja a concordância do Ministério Público, que neste caso não se opôs ao rito escolhido.


C: O juiz pode julgar a partilha com a prova de quitação do imposto de transmissão, que é uma condição essencial para a homologação da partilha, mas a mera regularidade fiscal dos bens não é suficiente; é necessário apresentar a quitação específica do ITCMD.


D: O rito do arrolamento comum é aplicável quando o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 2.000 salários-mínimos, mas a afirmação não considera que, independentemente do valor, a presença de incapaz poderia exigir o rito comum, o que não se aplica neste caso, pois o Ministério Público consentiu com o arrolamento.


E: O arrolamento comum ou sumaríssimo não permite o exame das questões relativas ao lançamento e pagamento de tributos, pois é um procedimento simplificado destinado a situações de menor complexidade e, portanto, não abrange discussões sobre tributos que são tratadas em procedimentos específicos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo