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Questão FC65963

Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgência, em um pedido de guarda unilateral de seu filho, para que este fosse retirado da companhia do genitor, ao argumento de q

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgência, em um pedido de guarda unilateral de seu filho, para que este fosse retirado da companhia do genitor, ao argumento de que seu filho estaria em situação de risco. Ao receber a inicial, o juiz deferiu liminarmente o requerimento de busca e apreensão do menor e o deferimento à autora da guarda provisória requerida. Após cumprida a ordem, o juiz, então, determinou a citação do réu para comparecimento à audiência de mediação.
Ao receber o mandado de citação, pelo oficial de justiça, o réu percebeu que faltavam a cópia da inicial e os documentos mencionados na petição inicial. Só constava, portanto, a indicação da data, hora e local onde se realizaria tal ato.
Nesse cenário, a citação é:
  1. inválida, pois está desacompanhada de cópia da inicial e dos referidos documentos;
  2. inválida, pois o mandado de citação deveria ter sido entregue antes do deferimento da tutela provisória;
  3. inválida, pois não se designa audiência de mediação nas ações de família;
  4. válida, pois a cópia da petição inicial e a juntada de documentos não são exigidos nas ações de família;
  5. válida, pois o ato de citação sequer era necessário, uma vez que o réu já tinha ciência do processo pela tutela provisória.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 693 do Código de Processo Civil (CPC), as ações que envolvem a guarda de menores têm um rito especial que não exige a juntada da petição inicial e dos documentos no ato da citação. Nesse contexto, a citação pode ser realizada sem a necessidade de apresentar esses documentos, pois o foco é a proteção do menor e a celeridade do processo. A ausência de tais documentos não torna a citação inválida, mas sim válida, respeitando o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque, apesar de a cópia da inicial e dos documentos serem importantes, a legislação específica das ações de família, conforme mencionado, não exige essa juntada para a validade da citação. Portanto, a falta desses documentos não implica na nulidade do ato de citação.


B: A alternativa B está incorreta porque não há um prazo específico que determine que a citação deva ocorrer antes do deferimento da tutela provisória. O juiz tem a discricionariedade de conceder a tutela antes ou depois da citação, conforme a urgência da situação. Assim, a ordem de citação após o deferimento da tutela é válida.


C: A alternativa C está incorreta porque a designação de audiência de mediação é prevista no Código de Processo Civil, mesmo nas ações de família, visando à resolução consensual dos conflitos. Portanto, a alegação de que não se designa audiência de mediação é equivocada.


E: A alternativa E está incorreta uma vez que, embora o réu tenha ciência do processo devido à tutela provisória, a citação formal é um ato processual necessário para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme assegurado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Portanto, a citação continua sendo um ato essencial, mesmo que o réu já tenha conhecimento da ação.

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