Questão FC65963
Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgência, em um pedido de guarda unilateral de seu filho, para que este fosse retirado da companhia do genitor, ao argumento de q
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Ao receber o mandado de citação, pelo oficial de justiça, o réu percebeu que faltavam a cópia da inicial e os documentos mencionados na petição inicial. Só constava, portanto, a indicação da data, hora e local onde se realizaria tal ato.
Nesse cenário, a citação é:
- inválida, pois está desacompanhada de cópia da inicial e dos referidos documentos;
- inválida, pois o mandado de citação deveria ter sido entregue antes do deferimento da tutela provisória;
- inválida, pois não se designa audiência de mediação nas ações de família;
- válida, pois a cópia da petição inicial e a juntada de documentos não são exigidos nas ações de família;
- válida, pois o ato de citação sequer era necessário, uma vez que o réu já tinha ciência do processo pela tutela provisória.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 693 do Código de Processo Civil (CPC), as ações que envolvem a guarda de menores têm um rito especial que não exige a juntada da petição inicial e dos documentos no ato da citação. Nesse contexto, a citação pode ser realizada sem a necessidade de apresentar esses documentos, pois o foco é a proteção do menor e a celeridade do processo. A ausência de tais documentos não torna a citação inválida, mas sim válida, respeitando o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque, apesar de a cópia da inicial e dos documentos serem importantes, a legislação específica das ações de família, conforme mencionado, não exige essa juntada para a validade da citação. Portanto, a falta desses documentos não implica na nulidade do ato de citação.
B: A alternativa B está incorreta porque não há um prazo específico que determine que a citação deva ocorrer antes do deferimento da tutela provisória. O juiz tem a discricionariedade de conceder a tutela antes ou depois da citação, conforme a urgência da situação. Assim, a ordem de citação após o deferimento da tutela é válida.
C: A alternativa C está incorreta porque a designação de audiência de mediação é prevista no Código de Processo Civil, mesmo nas ações de família, visando à resolução consensual dos conflitos. Portanto, a alegação de que não se designa audiência de mediação é equivocada.
E: A alternativa E está incorreta uma vez que, embora o réu tenha ciência do processo devido à tutela provisória, a citação formal é um ato processual necessário para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme assegurado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Portanto, a citação continua sendo um ato essencial, mesmo que o réu já tenha conhecimento da ação.
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