Questão FC65964
Pedro ajuizou ação monitória em face de Péricles, amparada em contrato de prestação de serviços pactuado entre as partes e alegadamente descumprido por Péricles no que se refere à
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Regularmente citado, Péricles apresentou embargos monitórios, sustentando que houve pagamento parcial.
Em tal caso, é correto afirmar que
- Pedro será intimado para responder aos embargos no prazo de 10 (dez) dias.
- a oposição dos embargos suspenderá a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau.
- rejeitados os embargos, será constituído de pleno direito título executivo extrajudicial, com a intimação de Péricles para pagamento em 3 (três) dias.
- os embargos somente serão admitidos se Péricles comprovar a prévia segurança do juízo.
- a decisão que acolhe ou rejeita os embargos é impugnável por meio de agravo de instrumento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "b" está correta porque, de acordo com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a oposição de embargos monitórios suspende a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento até o julgamento dos embargos. Isso significa que o devedor, ao apresentar embargos, impede que a ordem de pagamento seja executada até que o juiz decida sobre os embargos, garantindo, assim, o direito de defesa do embargante.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa "a" está incorreta porque, segundo o artigo 701, § 1º do CPC, o prazo para o autor se manifestar sobre os embargos é de 15 dias e não 10 dias, como alegado na alternativa.
C: A alternativa "c" está incorreta, pois, mesmo que os embargos sejam rejeitados, a constituição do título executivo não se dá de pleno direito. O título executivo é constituído apenas após o trânsito em julgado da decisão que rejeita os embargos, e o prazo para pagamento é de 3 dias após a intimação, conforme o artigo 701, § 1º do CPC.
D: A alternativa "d" está incorreta, pois não é exigido que o devedor comprove a prévia segurança do juízo para a admissão dos embargos monitórios. Os embargos podem ser opostos independentemente de qualquer prévia segurança.
E: A alternativa "e" está incorreta porque a decisão que acolhe ou rejeita os embargos monitórios é irrecorrível, conforme o artigo 701, § 3º do CPC. Portanto, não cabe agravo de instrumento contra essa decisão.
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