FC ConcursosFC Concursos

Questão FC65965

O advogado Noel foi procurado por seu cliente Fernando acerca de uma eventual ação monitória para ingresso no Poder Judiciário, em razão de um cheque emitido em seu favor por João,

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

O advogado Noel foi procurado por seu cliente Fernando acerca de uma eventual ação monitória para ingresso no Poder Judiciário, em razão de um cheque emitido em seu favor por João, visando a quitação de serviços prestados, o qual não foi pago em razão de insuficiência de fundos junto à instituição financeira. A respeito do instituto da monitória, assinale a afirmativa correta.
  1. Em razão de se tratar de procedimento especial, a ação monitória não admite citação por edital, mas apenas por correio ou oficial de justiça.
  2. Não é admissível a propositura de ação monitória fundada em cheque prescrito, diante da eficácia executiva do título.
  3. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
  4. Na ação monitória admite-se a reconvenção, bem como a reconvenção à reconvenção.
  5. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta porque, em uma ação monitória fundada em cheque prescrito, não é necessário mencionar o negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula. Isso ocorre porque, conforme o artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC), a ação monitória tem como objetivo a obtenção de uma ordem de pagamento baseada em um documento que seja um título executivo, mesmo que a cártula esteja prescrita. A ausência da menção ao negócio jurídico subjacente não impede o prosseguimento da ação monitória, pois esta se baseia na prova escrita da obrigação. Portanto, a ação monitória pode ser utilizada para cobrar a dívida, independentemente da prescrição do cheque.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque, apesar de a ação monitória ser um procedimento especial, ela admite a citação por edital, conforme prevê o artigo 256 do CPC, nas hipóteses em que o réu estiver em local incerto ou não sabido, ou em outros casos previstos na lei. A limitação da citação apenas por correio ou oficial de justiça não se aplica ao procedimento monitório.


B: A alternativa B é incorreta pois a propositura de ação monitória é, sim, admissível em relação a cheque prescrito, já que, embora o cheque tenha eficácia executiva enquanto estiver dentro do prazo de validade, após a prescrição, ele se torna um simples título de crédito que pode ser objeto de ação monitória. Assim, o fato de estar prescrito não impede a ação.


D: A alternativa D está errada porque, na ação monitória, não se admite reconvenção. O artigo 701 do CPC estabelece que a ação monitória se dá por um procedimento sumário e não permite a reconvenção, que é uma forma de defesa em ações ordinárias. Portanto, a reconvenção à reconvenção também não é admissível.


E: A alternativa E é incorreta, uma vez que o prazo para o ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, e não três anos. O prazo é regulado pelo artigo 206 do Código Civil, que estabelece que a prescrição para a cobrança de dívidas líquidas, como é o caso de um cheque, é quinquenal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo