FC ConcursosFC Concursos

Questão FC65966

A ação monitória é uma espécie de procedimento especial destinado àquele que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, desejar obter título executivo judicial, c

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

A ação monitória é uma espécie de procedimento especial destinado àquele que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, desejar obter título executivo judicial, com vistas a obter o cumprimento da obrigação perante o devedor.
Sobre a ação monitória, assinale a afirmativa correta.
  1. Não é admissível a ação monitória em face da Fazenda Pública.
  2. A ação monitória pode ter como objeto o cumprimento do direito de exigir o adimplemento de obrigação de fazer.
  3. A citação por edital não é admitida em sede de ação monitória.
  4. Sendo evidente o direito do autor de receber um crédito, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de três dias para o cumprimento.
  5. Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento jurisdicional que acolhe ou rejeita os embargos monitórios.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A ação monitória é um procedimento especial previsto nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (CPC). Ela permite que o autor, com base em prova escrita que não tenha eficácia de título executivo, busque a obtenção de um título executivo judicial. Isso inclui a possibilidade de exigir o adimplemento de obrigações de fazer, o que está em consonância com o conceito de ação monitória, que visa conferir maior celeridade e efetividade na tutela dos direitos do credor.


Alternativas incorretas:

A: A ação monitória é admissível contra a Fazenda Pública, conforme o artigo 1º da Lei de Execução Fiscal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite a utilização de procedimentos especiais contra a Fazenda Pública, desde que respeitados os direitos fundamentais do cidadão.


C: A citação por edital é, sim, admitida em sede de ação monitória, mas somente quando esgotados os meios de localização do réu. O artigo 702 do CPC prevê a possibilidade de citação por edital caso o réu não seja encontrado, o que torna essa alternativa incorreta.


D: O prazo para o réu cumprir a obrigação após o deferimento da ação monitória é de 15 dias, conforme o artigo 701 do CPC, e não três dias. Essa alternativa falha ao não observar o prazo legal previsto na norma.


E: O pronunciamento que acolhe ou rejeita os embargos monitórios é irrecorrível, conforme o § 2º do artigo 702 do CPC. Portanto, não cabe agravo de instrumento, o que torna essa alternativa incorreta.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo