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Questão FC65967

O Condomínio Flor de Pedra ofertou execução fundada em título extrajudicial em face de Urbano, com vistas à satisfação de crédito de contribuições extraordinárias para a manutenção

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FGV · 2024

O Condomínio Flor de Pedra ofertou execução fundada em título extrajudicial em face de Urbano, com vistas à satisfação de crédito de contribuições extraordinárias para a manutenção do condomínio edilício.
Urbano foi citado e, no prazo legal, apresentou embargos à execução, nos quais alegou que a dívida não existe, eis que os boletos de cobrança teriam sido adimplidos.
Ato contínuo, durante a fase instrutória dos embargos à execução, o Condomínio requereu a penhora do imóvel de Urbano, pedido esse que foi deferido.
Ao fim da fase instrutória dos embargos à execução, o pedido foi julgado procedente. O juízo entendeu assistir razão a Urbano, que apresentou comprovantes de pagamento dos boletos de cobrança, extinguindo a execução e condenando o Condomínio Lindinho aos ônus de sucumbência.
Na sequência, Urbano formulou requerimento de liquidação dos prejuízos oriundos da efetivação da penhora, sustentando que perdeu excelente oportunidade de negócio em razão de tal ato, pois o imóvel não pôde ser vendido à época.
O Condomínio, em defesa, alegou que agiu de boa-fé, confiando na higidez da escrita contábil elaborada pela administradora, bem como não ter atuado dolosa ou culposamente de modo a causar dano a Urbano. Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. O Condomínio é responsável pelos prejuízos causados a Urbano, pois buscou em juízo a satisfação de dívida inexistente, cabendo sua responsabilização objetiva, à luz do Código de Processo Civil.
  2. A via eleita pelo Condomínio foi inadequada, eis que o crédito de contribuições condominiais não tem eficácia executiva, demandando a propositura de ação de conhecimento para sua cobrança.
  3. A penhora do imóvel foi indevida, pois a mera propositura de embargos à execução impede a prática de atos executivos, independentemente da concessão de efeito suspensivo.
  4. Cabe a Urbano demonstrar o dolo ou a culpa do Condomínio Flor de Pedra em propor a execução lastreada em dívida inexistente.
  5. Não é cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de execução de título extrajudicial, pelo que agiu mal o juízo ao estabelecer tal ônus em desfavor do Condomínio Flor de Pedra.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: O Condomínio é responsável pelos prejuízos causados a Urbano, pois buscou em juízo a satisfação de dívida inexistente, cabendo sua responsabilização objetiva, à luz do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 766 do CPC, a execução deve ser promovida com base em título executivo que comprove a dívida. A execução de um título extrajudicial fundado em uma dívida que não existe configura abuso de direito, o que gera a responsabilização civil do exequente pelos danos causados ao executado, conforme o artigo 927 do Código Civil, que prevê a obrigação de reparar o dano que causar a outrem. Portanto, a boa-fé alegada pelo Condomínio não o exime dessa responsabilidade, já que deveria ter verificado a existência do crédito antes de promover a execução.


Alternativas incorretas:

B: A via eleita pelo Condomínio foi adequada, pois a execução de contribuições condominiais pode ser realizada por meio de título extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso I, do CPC, que prevê que a cédula de crédito pode ser executada. Portanto, não há necessidade de ação de conhecimento para a cobrança das contribuições condominiais.


C: A penhora do imóvel não foi indevida, uma vez que a propositura de embargos à execução não impede automaticamente a prática de atos executivos, a menos que haja concessão de efeito suspensivo, conforme artigo 919, § 1º do CPC. Como a penhora foi deferida antes do julgamento dos embargos, ela é válida.


D: Não cabe a Urbano demonstrar dolo ou culpa do Condomínio para que haja a responsabilização, uma vez que a responsabilização objetiva se dá pela simples propositura da execução de uma dívida inexistente. O artigo 927 do Código Civil estabelece que a reparação é devida independentemente da intenção do agente, no caso, o Condomínio.


E: É sim cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de execução de título extrajudicial, conforme o artigo 85 do CPC, que prevê a condenação em honorários nos casos de sucumbência, independentemente da natureza do título. Assim, a decisão do juízo em condenar o Condomínio aos ônus de sucumbência está em conformidade com a legislação vigente.

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