Questão FC65972
Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não possuir condições de adimp
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FGV · 2024
Em tal hipótese, o requerimento de Ursolino deverá ser
- deferido, não importando renúncia ao direito de opor impugnação ao cumprimento de sentença.
- deferido, independente de manifestação de Pedro.
- indeferido, pois incabível tal parcelamento em sede de cumprimento de sentença.
- indeferido, pois é necessário o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor exequendo.
- deferido em parte, cabendo o parcelamento em, no máximo, três parcelas mensais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC), o parcelamento da dívida não é admitido na fase de cumprimento de sentença. A norma estabelece que o devedor deve efetuar o pagamento do valor da condenação integralmente ou apresentar embargos à execução, sendo que a possibilidade de parcelamento é restrita a situações específicas, como na execução fiscal. Portanto, o pedido de Ursolino para parcelar o restante do valor da obrigação não é cabível, o que leva ao indeferimento do seu requerimento.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque o deferimento do pedido de parcelamento não poderia ocorrer, já que não é permitido parcelar o débito no cumprimento de sentença, conforme o artigo 916 do CPC.
B: A alternativa "B" é incorreta, pois o pedido de Ursolino deve ser analisado pelo juiz, não sendo automático. Além disso, o parcelamento não é aceito, independentemente da manifestação de Pedro.
D: Essa alternativa está errada, uma vez que o CPC não exige o depósito de 50% do valor exequendo para a possibilidade de embargos. O que se requer é o pagamento integral ou a apresentação de embargos, não havendo previsão para o depósito como condição para o pedido de parcelamento.
E: A alternativa "E" é incorreta porque o CPC não prevê a possibilidade de parcelamento em até três parcelas mensais no cumprimento de sentença. O parcelamento não é admitido, independentemente do número de parcelas propostas.
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