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Questão FC65972

Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não possuir condições de adimp

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

FGV · 2024

Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não possuir condições de adimplir integralmente o débito, motivo pelo qual depositou montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor exequendo, bem como pediu o parcelamento do restante em seis parcelas mensais.
Em tal hipótese, o requerimento de Ursolino deverá ser
  1. deferido, não importando renúncia ao direito de opor impugnação ao cumprimento de sentença.
  2. deferido, independente de manifestação de Pedro.
  3. indeferido, pois incabível tal parcelamento em sede de cumprimento de sentença.
  4. indeferido, pois é necessário o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor exequendo.
  5. deferido em parte, cabendo o parcelamento em, no máximo, três parcelas mensais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC), o parcelamento da dívida não é admitido na fase de cumprimento de sentença. A norma estabelece que o devedor deve efetuar o pagamento do valor da condenação integralmente ou apresentar embargos à execução, sendo que a possibilidade de parcelamento é restrita a situações específicas, como na execução fiscal. Portanto, o pedido de Ursolino para parcelar o restante do valor da obrigação não é cabível, o que leva ao indeferimento do seu requerimento.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque o deferimento do pedido de parcelamento não poderia ocorrer, já que não é permitido parcelar o débito no cumprimento de sentença, conforme o artigo 916 do CPC.


B: A alternativa "B" é incorreta, pois o pedido de Ursolino deve ser analisado pelo juiz, não sendo automático. Além disso, o parcelamento não é aceito, independentemente da manifestação de Pedro.


D: Essa alternativa está errada, uma vez que o CPC não exige o depósito de 50% do valor exequendo para a possibilidade de embargos. O que se requer é o pagamento integral ou a apresentação de embargos, não havendo previsão para o depósito como condição para o pedido de parcelamento.


E: A alternativa "E" é incorreta porque o CPC não prevê a possibilidade de parcelamento em até três parcelas mensais no cumprimento de sentença. O parcelamento não é admitido, independentemente do número de parcelas propostas.

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