Questão FC65975
Em apelação cível distribuída ao Tribunal de Justiça, o relator, diante da impossibilidade de decidir monocraticamente, elaborou voto e relatório, determinando a designação de data
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2024
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
- se, durante a sessão de julgamento, o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, deverá intimar as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias;
- havendo questão preliminar a ser decidida, esta será submetida a julgamento pela turma julgadora antes do mérito. Caso a preliminar seja rejeitada por maioria, o julgador que acolhia a preliminar não poderá se pronunciar sobre o mérito;
- o voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, inclusive aquele que já tiver sido proferido por juiz afastado ou substituído;
- não publicado o acórdão no prazo de quinze dias, contados da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, cabendo ao relator lavrar, de imediato, as conclusões e a ementa e mandar publicar o acórdão;
- em caso de haver voto vencido, este será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive a título de pré-questionamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 943 do Código de Processo Civil, o voto vencido deve ser declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, incluindo o pré-questionamento. Isso garante que a divergência de opiniões entre os julgadores seja oficialmente registrada e possa ser utilizada em eventuais recursos e discussões posteriores sobre o mesmo tema.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente durante a sessão de julgamento, deve intimar as partes, mas o prazo para manifestação não é de quinze dias, mas sim de cinco dias, conforme o artigo 935 do CPC.
B: A alternativa B é incorreta, pois, embora a questão preliminar deva ser decidida antes do mérito, a afirmação de que o juiz que acolhe a preliminar não poderá se pronunciar sobre o mérito é errônea. O juiz pode participar do julgamento do mérito, mesmo que tenha divergido na preliminar.
C: Esta alternativa está equivocada porque o voto do relator não pode ser alterado após a proclamação do resultado. O artigo 942 do CPC estabelece que o voto é irrevogável após a votação e a proclamação do resultado, salvo em caso de erro material.
D: A alternativa D está errada, pois a publicação do acórdão não pode ser substituída por notas taquigráficas. O artigo 942 do CPC determina que o acórdão deve ser publicado no prazo de quinze dias, e a falta de publicação não implica que as notas taquigráficas tenham efeito substitutivo para a publicação do acórdão.
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