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Questão FC65978

No curso do julgamento de recurso de apelação, o órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado Alfa acolheu a arguição de constitucionalidade formulada pelo apelante. Não há p

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2024

No curso do julgamento de recurso de apelação, o órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado Alfa acolheu a arguição de constitucionalidade formulada pelo apelante. Não há pronunciamento do pleno do tribunal ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão constitucional arguida.
Em tal caso, o órgão fracionário deverá:
  1. Suspender o julgamento e remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciar a controvérsia.
  2. Obrigatoriamente remeter o processo para julgamento pelo tribunal pleno, mesmo havendo pronunciamento do Plenário do STF sobre a questão.
  3. Submeter a questão concernente à constitucionalidade da lei ao tribunal ou ao seu órgão especial, se houver.
  4. Declarar a inconstitucionalidade da lei, prosseguindo para o julgamento do mérito do recurso de apelação.
  5. Instaurar incidente de arguição de inconstitucionalidade, determinando a intimação do arguido para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta porque, conforme o disposto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC), quando o órgão fracionário do tribunal acolhe a arguição de constitucionalidade, deve submeter a questão ao tribunal ou ao seu órgão especial, se houver. Isso garante que a decisão sobre a constitucionalidade da norma seja tomada por um colegiado mais amplo, em respeito ao devido processo legal e à segurança jurídica.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta, pois o julgamento não deve ser suspenso para remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) apenas em razão da arguição de constitucionalidade, já que a competência para decidir sobre a inconstitucionalidade é do próprio tribunal, conforme o artigo 947 do CPC.


B: A alternativa B é errada porque não se remete obrigatoriamente o processo para julgamento pelo tribunal pleno caso já haja pronunciamento do Plenário do STF sobre a questão. O tribunal pode decidir de forma independente, desde que a questão constitucional não tenha sido previamente decidida pelo STF.


D: A alternativa D está incorreta, pois o órgão fracionário não pode declarar a inconstitucionalidade da lei sem antes submeter a questão ao tribunal ou ao órgão especial, conforme o artigo 947 do CPC, garantindo o devido processo legal.


E: A alternativa E é equivocada, pois não é necessário instaurar um incidente de arguição de inconstitucionalidade para que a questão seja debatida pelo tribunal. O procedimento se dá pela simples remessa da questão ao colegiado competente, sem a necessidade de instaurar um incidente formal.

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