Questão FC65981
João foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor de Daniel. A sentença condenatória transitou em julgado em outubro de 2021. Em março de 2024, Jo
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2024
Em outubro de 2024, João lhe procura, informa tais fatos e lhe indaga acerca das providências cabíveis para defesa de seus direitos.
Tomando o caso acima como premissa, acerca do cabimento da ação rescisória, pode-se afirmar corretamente que:
- O prazo decadencial de um ano para propositura de ação rescisória já decorreu, logo não é possível desconstituir a sentença por essa via.
- A ação rescisória não é cabível sob tal fundamento, por não ser admissível a propositura de ação rescisória fundada na existência de prova nova.
- Por se tratar de pleito fundado na existência de prova nova, a ação rescisória é cabível mesmo passados três anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
- Por se tratar de meio de impugnação cuja propositura pode ser efetuada a qualquer tempo após o trânsito em julgado, a ação rescisória é cabível.
- Em tal hipótese, João somente poderá arguir a existência da prova nova em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, eis que já esvaído o prazo bienal para ajuizamento de ação rescisória.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A ação rescisória é cabível com base na existência de prova nova, conforme disposto no art. 966, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O prazo para a propositura da ação rescisória, quando fundamentada em prova nova, é de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, conforme estabelece o art. 975 do mesmo diploma legal. No caso em questão, João tomou conhecimento da prova nova em março de 2024, e, portanto, ainda está dentro do prazo decadencial para ajuizar a ação rescisória, que se esgotaria em outubro de 2025. Assim, a alternativa C está correta.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa afirma que o prazo decadencial já decorreu, mas isso é incorreto, pois João tomou conhecimento da prova nova em março de 2024 e ainda está dentro do prazo de dois anos para ajuizar a ação rescisória.
B: A alternativa está errada ao afirmar que a ação rescisória não é cabível sob o fundamento de prova nova. O inciso VIII do art. 966 do CPC prevê expressamente a possibilidade de ação rescisória com base em prova nova.
D: A alternativa está incorreta ao sugerir que a ação rescisória pode ser proposta a qualquer tempo. Na verdade, a ação rescisória possui prazos decadenciais específicos, conforme regulado no art. 975 do CPC.
E: A alternativa comete um erro ao afirmar que João somente poderá arguir a prova nova em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Embora essa possibilidade exista, o correto é que ele pode ajuizar a ação rescisória, uma vez que ainda está dentro do prazo decadencial para tal. A arguição em sede de impugnação ao cumprimento de sentença não é a única via disponível para a situação apresentada.
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