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Questão FC65983

Tramitando um determinado processo no Tribunal, o relator, antes de solicitar a sua inclusão em pauta para o julgamento do recurso de apelação ali interposto, tendo verificado que

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2024

Tramitando um determinado processo no Tribunal, o relator, antes de solicitar a sua inclusão em pauta para o julgamento do recurso de apelação ali interposto, tendo verificado que o apelante havia juntado novos documentos, proferiu despacho em que determinava a intimação do apelado para que se pronunciasse a seu respeito no prazo de quinze dias.
No tocante ao referido pronunciamento, é correto afirmar que é:
  1. irrecorrível;
  2. impugnável por agravo interno, que deverá ser desprovido;
  3. impugnável por agravo interno, que deverá ser provido;
  4. impugnável por agravo de instrumento, que deverá ser desprovido;
  5. impugnável por agravo de instrumento, que deverá ser provido.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "a" está correta porque o despacho que determina a intimação do apelado para se pronunciar sobre novos documentos juntados é considerado irrecorrível. Segundo o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, apenas certas decisões são passíveis de recurso imediato, e os despachos de mero expediente, como o que determina a intimação para manifestação, não se enquadram nas hipóteses de recorribilidade. Portanto, tais despachos não podem ser impugnados por quaisquer recursos, configurando-se como irrecorríveis.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa "b" está incorreta porque um despacho que determina a intimação do apelado não é impugnável por agravo interno. O agravo interno é cabível contra decisões monocráticas de relatores, mas não se aplica a despachos de mero expediente.


C: A alternativa "c" está errada, pois o despacho não pode ser impugnado por agravo interno, nem poderia ser provido, uma vez que não se trata de uma decisão que gere direito à parte.


D: A alternativa "d" é incorreta porque o despacho em questão não é impugnável por agravo de instrumento. O agravo de instrumento é cabível em situações específicas, que não incluem despachos que tratam de meros atos processuais, como a intimação para manifestação sobre documentos novos.


E: A alternativa "e" está errada, pois, assim como na alternativa "d", não há previsão para que um despacho desse tipo seja impugnado por agravo de instrumento, e, portanto, não poderia ser provido.

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