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Questão FC65991

Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública estadual movida por Estela Estrela, foi proferida decisão interlocutória que rejeitou a impugnação apresentada pela Fazenda Públ

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2024

Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública estadual movida por Estela Estrela, foi proferida decisão interlocutória que rejeitou a impugnação apresentada pela Fazenda Pública.
Assinale a opção que, corretamente, se aplica à hipótese.
  1. Tem cabimento o recurso de agravo de instrumento pela Fazenda Pública, pois a lei prevê que as decisões interlocutórias são recorríveis em sede de cumprimento de sentença.
  2. A Fazenda Pública pode interpor agravo de instrumento, com base no entendimento jurisprudencial da taxatividade mitigada.
  3. Não cabe agravo de instrumento e a matéria será deduzida como preliminar de apelação.
  4. Não cabe agravo de instrumento e a matéria não é passível de arguição.
  5. Tem cabimento o recurso de agravo de instrumento pela Fazenda Pública, pois a hipótese está expressamente prevista no Código de Processo Civil.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa A está correta porque o artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) elenca as hipóteses em que cabe agravo de instrumento, e entre essas situações, a que envolve o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é uma delas. A decisão interlocutória que rejeita a impugnação da Fazenda Pública é uma decisão que, por sua natureza, pode ser recorrida por meio do agravo de instrumento, conforme o que se depreende do sistema de recursos do CPC.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa B é incorreta porque, apesar de o entendimento jurisprudencial sobre a taxatividade mitigada permitir a interposição de recursos em casos não expressamente previstos, a própria natureza da decisão interlocutória em questão já se encontra adequadamente prevista no rol do artigo 1.015, não sendo necessário recorrer a essa mitigação.


C: A alternativa C está incorreta, pois não cabe deduzir a matéria como preliminar de apelação. O CPC prevê expressamente o cabimento do agravo de instrumento para essa situação, tornando desnecessária a alegação da matéria na apelação.


D: A alternativa D é equivocada, pois afirma que não cabe agravo de instrumento e que a matéria não é passível de arguição. Isso não é verdadeiro, já que a decisão interlocutória que rejeita a impugnação é recorrível por agravo de instrumento, conforme a previsão do CPC.


E: A alternativa E é falsa, pois, embora a Fazenda Pública possa interpor agravo de instrumento, a justificativa de que a hipótese está expressamente prevista no Código de Processo Civil é redundante, uma vez que a alternativa A já aborda este aspecto de forma mais clara e direta, sem a necessidade de ressalvas.

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