Questão FC65991
Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública estadual movida por Estela Estrela, foi proferida decisão interlocutória que rejeitou a impugnação apresentada pela Fazenda Públ
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2024
Assinale a opção que, corretamente, se aplica à hipótese.
- Tem cabimento o recurso de agravo de instrumento pela Fazenda Pública, pois a lei prevê que as decisões interlocutórias são recorríveis em sede de cumprimento de sentença.
- A Fazenda Pública pode interpor agravo de instrumento, com base no entendimento jurisprudencial da taxatividade mitigada.
- Não cabe agravo de instrumento e a matéria será deduzida como preliminar de apelação.
- Não cabe agravo de instrumento e a matéria não é passível de arguição.
- Tem cabimento o recurso de agravo de instrumento pela Fazenda Pública, pois a hipótese está expressamente prevista no Código de Processo Civil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa A está correta porque o artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) elenca as hipóteses em que cabe agravo de instrumento, e entre essas situações, a que envolve o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é uma delas. A decisão interlocutória que rejeita a impugnação da Fazenda Pública é uma decisão que, por sua natureza, pode ser recorrida por meio do agravo de instrumento, conforme o que se depreende do sistema de recursos do CPC.
Alternativas incorretas:
B: A alternativa B é incorreta porque, apesar de o entendimento jurisprudencial sobre a taxatividade mitigada permitir a interposição de recursos em casos não expressamente previstos, a própria natureza da decisão interlocutória em questão já se encontra adequadamente prevista no rol do artigo 1.015, não sendo necessário recorrer a essa mitigação.
C: A alternativa C está incorreta, pois não cabe deduzir a matéria como preliminar de apelação. O CPC prevê expressamente o cabimento do agravo de instrumento para essa situação, tornando desnecessária a alegação da matéria na apelação.
D: A alternativa D é equivocada, pois afirma que não cabe agravo de instrumento e que a matéria não é passível de arguição. Isso não é verdadeiro, já que a decisão interlocutória que rejeita a impugnação é recorrível por agravo de instrumento, conforme a previsão do CPC.
E: A alternativa E é falsa, pois, embora a Fazenda Pública possa interpor agravo de instrumento, a justificativa de que a hipótese está expressamente prevista no Código de Processo Civil é redundante, uma vez que a alternativa A já aborda este aspecto de forma mais clara e direta, sem a necessidade de ressalvas.
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