Questão FC65992
No curso de um processo, o bem objeto de disputa entre as partes da demanda foi alienado a um terceiro, por ato entre vivos e a título particular. Assim, o adquirente da coisa requ
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2024
Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na qualidade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz.
Inconformado, o adquirente, no prazo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-lo.
Nesse cenário, o agravo de instrumento:
- não deverá ser conhecido, diante de seu descabimento;
- não deverá ser conhecido, diante de sua intempestividade;
- deverá ser conhecido, porém desprovido;
- deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de sucessor processual do alienante;
- deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa E está correta porque o adquirente, embora não possa ser considerado sucessor processual do alienante, pode pleitear sua inclusão no feito como assistente litisconsorcial, conforme prevê o art. 50 do Código de Processo Civil. O assistente litisconsorcial é aquele que, não sendo parte na demanda, ingressa no processo para auxiliar uma das partes, o que é permitido quando se busca proteger um interesse comum. Assim, o pedido do adquirente é adequado e deve ser acolhido, permitindo sua participação no feito.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque o agravo de instrumento é cabível para atacar decisões interlocutórias que versem sobre a inclusão de litisconsortes, o que torna a interposição do agravo pertinente, não cabendo a afirmação de descabimento.
B: A alternativa B está equivocada, uma vez que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de quinze dias, conforme art. 1.003, § 5º do CPC, e não há indícios de intempestividade no enunciado, que afirma que o recurso foi interposto dentro do prazo legal.
C: A alternativa C é incorreta porque, mesmo que o agravo seja conhecido, ele não pode ser desprovido. O pedido de ingresso do adquirente como assistente litisconsorcial é legítimo e deve ser acolhido, o que torna a resposta inadequada.
D: A alternativa D falha ao sugerir que o ingresso do adquirente deve ocorrer na qualidade de sucessor processual. Embora ele tenha adquirido o bem, não se configura sucessão processual, mas sim a possibilidade de atuar como assistente litisconsorcial, como previsto no art. 50 do CPC. Portanto, a inclusão do adquirente deve se dar sob essa forma, e não como sucessor.
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