Questão FC65994
Tendo tido acolhido o seu pedido em demanda indenizatória que ajuizou, Caio, tão logo certificado pela serventia o trânsito em julgado, deflagrou a fase de cumprimento de sentença,
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2024
Regularmente intimado, Tício, no prazo legal, ofertou petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, que atribuiu a um equívoco da metodologia de que se valera Caio para calcular os juros de mora e a atualização monetária. De acordo com Tício, o quantum debeatur era de quinze mil reais.
Analisando os argumentos das partes e os elementos constantes dos autos, o juiz da causa proferiu decisão em cuja fundamentação reconhecia o excesso de execução alegado por Tício, reputando configurados os equívocos metodológicos que maculavam a planilha de Caio. Mas, já no dispositivo do ato decisório, o magistrado rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o quantum debeatur na importância de dezoito mil reais.
Intimado no dia 11 de março de 2024, uma segunda-feira, Tício protocolizou petição de embargos de declaração no dia 18 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o ato decisório padecia de contradição.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- antes de julgar os embargos de declaração, o juiz da causa deverá determinar a intimação da parte contrária para ofertar a sua resposta;
- ainda que os embargos de declaração sejam conhecidos e providos, é vedada a incidência de efeito modificativo em relação à solução contida na decisão embargada;
- os embargos de declaração não poderão ser conhecidos, haja vista a irrecorribilidade da decisão proferida;
- os embargos de declaração não poderão ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;
- com a protocolização dos embargos de declaração, suspendeu-se o prazo para a interposição de outros recursos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "A" está correta porque, segundo o artigo 1.023 do Código de Processo Civil, antes de julgar os embargos de declaração, o juiz deve intimar a parte contrária para que esta possa se manifestar sobre os argumentos apresentados. Essa previsão está fundamentada na garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurando que ambas as partes tenham a oportunidade de se manifestar sobre a questão, especialmente em um caso onde se alega contradição na decisão proferida.
Alternativas incorretas:
B: A alternativa "B" é incorreta porque, embora os embargos de declaração possam ser conhecidos e providos, é possível a incidência de efeito modificativo, conforme o artigo 1.026 do CPC. A decisão embargada pode ser alterada para corrigir erros materiais ou contradições, o que contraria a afirmação de que tal efeito é vedado.
C: A alternativa "C" está errada, pois a decisão proferida é recorrível, e os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições ou obscuridades, conforme prevê o artigo 1.022 do CPC. Portanto, a alegação de irrecorribilidade é improcedente.
D: A alternativa "D" é incorreta porque os embargos de declaração protocolizados por Tício em 18 de março de 2024 estão dentro do prazo legal. O prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão, que ocorreu em 11 de março de 2024.
E: A alternativa "E" está errada, pois a protocolização dos embargos de declaração não suspende o prazo para a interposição de outros recursos. O prazo para recorrer a outras instâncias continua a correr normalmente, independentemente da existência de embargos de declaração, conforme o disposto no artigo 1.026, § 1º, do CPC.
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